Mineradora é condenada a pagar R$ 117 mil por extração ilegal de areia
Por unanimidade, a segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou uma mineradora a pagar indenização no valor de R$ 117.600 e restaurar os danos ambientais causados por extração ilegal de areia no município de São Bento do Sul, em Santa Catarina.
O processo teve início com uma ação civil pública, ajuizada pela União, solicitando indenização pela extração ilegal de areia e restauração da área degradada. A ação foi julgada como procedente na primeira instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas logo depois o órgão reformou a decisão e reduziu o valor da indenização.
A União recorreu ao STJ, sustentando que o TRF4 não considerou o valor de mercado do minério para definir o valor da indenização, que ficou reduzido a apenas metade do valor obtido pela empresa com a extração irregular. Sustentou ainda que o tribunal ignorou as normas específicas para indenização por mineração ilegal e a norma especial que define como crime a usurpação mineral.
Segundo o ministro Francisco Falcão, relator do processo, a extração irregular da areia pela empresa deve ser compensada com o pagamento total dos danos causados ao ente federal. Para ele, não se pode “frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade da empresa infratora, que praticou conduta grave com a extração mineral irregular, fato incontroverso nos autos”.