Florestas públicas detêm metade do desmatamento na Amazônia
A insegurança fundiária é um grande desafio para frear a destruição no bioma.
Uma área do tamanho da Espanha está vulnerável a invasões na maior floresta tropical do mundo. Os 56 milhões de hectares de florestas públicas detêm metade do desmatamento na Amazônia. O território armazena sete bilhões de toneladas de carbono, o equivalente a quase um ano de emissões globais.
A insegurança fundiária é um grande desafio para frear a destruição no bioma. A Amazônia concentra extensas áreas intocadas que não receberam destinação do poder público e não se enquadram em nenhuma categoria legal de posse. Isso as colocam à mercê da grilagem.
Os grileiros geralmente ocupam uma terra pública e registram ela em próprio nome ou em nome de laranjas. Eles desmatam a área e criam cabeças de gado para comprovar seu uso. Assim, conseguem receber a titulação e obter lucro com a venda da terra.
Áreas protegidas são barreira contra desmatamento na Amazônia
Pesquisas mostram que o desmatamento é significativamente menor em territórios com regime formal de posse da terra. Em propriedades privadas, sujeitas às regras do Código Florestal, a proteção da vegetação nativa chega a 80% na Amazônia Legal.
No entanto, são as áreas legalmente protegidas, como territórios indígenas, quilombolas e unidades de conservação, que detém os melhores índices de conservação. Entre 2005 e 2012, as taxas de destruição na floresta caíram drasticamente. No período, o poder público converteu cerca de 24 milhões de hectares de terras públicas em áreas protegidas.
Pesquisadores brasileiros apontaram alternativas para amenizar a insegurança, já que as florestas públicas detém metade do desmatamento na Amazônia. As conclusões estão em artigo na revista Nature.
O estudo indica que a necessidade de proteção das florestas públicas sem título na Amazônia requer a garantia da segurança fundiária, o aprimoramento tecnológico para controle da grilagem e a aplicação rigorosa da lei. Essas medidas são essenciais para conter o desmatamento e preservar as extensões florestais a longo prazo.
Priorizar a segurança fundiária
Atribuir florestas públicas a regimes de conservação é uma das medidas mais eficazes no combate ao desmatamento, visto que dá destinação a área. Isso envolve escolher cuidadosamente as categorias de posse, levando em consideração critérios sociais e ambientais, além de seu histórico de ocupação, importância cultural e usos potenciais.
Os pesquisadores ressaltam que o a concepção da floresta despovoada é um mito, já que a maior parte da Amazônia é ocupada. A ocupação se dá por meio de pequenos agricultores, povos indígenas, tradicionais e ribeirinhos. Por isso, a destinação deve considerar a participação ativa dos habitantes da Amazônia.
Aprimorar tecnologicamente o controle de grilagem
Os grileiros testão aprimorado seu esquema de usurpação de terras, uma vez que grande parte do território sem destinação na Amazônia sobrepõe a propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O processo é a primeira etapa prevista pelo Código Florestal para recuperação de áreas ilegalmente desmatadas em imóveis rurais.
O sistema autodeclaratório está cheio de fraudes, visto que conta com menos de 1% das inscrições validadas. Os pesquisadores sugerem integrar bancos de dados em níveis federal e estadual, afinal, isso facilitaria a consulta, visualização das áreas e validação dos registros.
Aproximadamente 3,4 milhões de hectares de florestas públicas desmatados ilegalmente até 2020, cerca de 65%, estão sobrepostos ao CAR. Por isso, os autores do levantamento classificam o cenário como uma “bomba-relógio de desmatamento, pronta para ser detonada nos próximos anos”.
Fortalecer a aplicação da lei
Melhorar a efetividade das leis e punir para crimes ambientais é um dos caminhos para proteger a floresta. Isto é, envolver a garantia de aplicação e cumprimento de multas, fechando lacunas regulatórias que permitem a impunidade.
Os autores do estudo defendem a aplicação de sanções aos infratores, que sejam proporcionais à gravidade das suas violações.
Referências