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Supremo decide que reparação de dano ambiental é imprescritível

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Supremo decide que reparação de dano ambiental é imprescritível
Extração ilegal de madeira é uma das principais causas de destruição das florestas

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de que a reparação civil de danos ambientais não pode prescrever, isto é, não há prazo para se exigir na Justiça o ressarcimento por prejuízos causados ao meio ambiente. A tese foi definida em julgamento de recurso movido por madeireiros, que causaram danos a Terras Indígenas no Acre nos anos 1980.

Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia condenado os madeireiros a indenizar os indígenas e custear a recuperação florestal do local afetado. Entre 1981 e 1987, eles retiraram mais de 2,6 mil metros cúbicos de madeira da comunidade indígena Ashaninka-Kampa, causando imenso prejuízo ambiental.

A primeira instância da Justiça Federal fixou indenização de aproximadamente R$ 1,5 milhão – por danos materiais causados pela extração ilegal de madeira –, R$ 3 milhões por danos morais e mais R$ 6 milhões para custear a recomposição ambiental. O ressarcimento foi pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ao julgar o recurso extraordinário interposto pelos madeireiros, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, reiterou a decisão do STJ e sugeriu ao Supremo Tribunal Federal a fixação da tese da imprescritibilidade. Em votação finalizada no último dia 17, em plenário virtual, a maioria dos ministros do STF votou por fixar a tese, decidindo que “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”.

Como o caso é de repercussão geral, os magistrados de todo o país são impelidos a adotar o mesmo posicionamento em julgamentos similares. A tese da imprescritibilidade é baseada no entendimento de que a maioria dos danos ambientais não se encerra no momento em que a atividade degradadora cessa, sendo necessário reparar os prejuízos causados mesmo passados anos desde o cometimento do dano.