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Câmara dos Deputados aprova aumento da pena por maus-tratos a cães e gatos

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Câmara dos Deputados aprova aumento da pena por maus-tratos a cães e gatos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), projeto de lei que amplia a punição para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. A proposta original penalizava maus-tratos contra todos os animais, mas enfrentou resistência. O projeto é do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

A principal mudança é tornar o crime de maus tratos passível de reclusão quando o réu é reincidente. Atualmente, a legislação prevê a detenção, ou seja, a pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, além de possibilitar sua conversão em doação de cestas básicas. O texto aprovado estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda do cachorro ou gato. A punição pode chegar a seis anos em caso de morte.

Para os outros animais, entretanto, a punição continua como previsto na Lei de Crimes Ambientais: detenção de três meses a um ano e multa para situações de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No texto original, a pena era reclusão de um a quatro anos e multa para maus-tratos a todos os animais. O relator Celso Sabino (PSDB-PA) chegou a divulgar um texto alternativo ainda mais rigoroso, no qual tipificava outras sete condutas criminosas, mas admitiu que houve resistências à proposta, o que o levou a apresentar um texto bem mais enxuto.

Para Sabino, a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, porque pode ser imediatamente cumprida em regime fechado. “[O endurecimento da lei servirá] para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, argumentou.

Agora o projeto segue para avaliação do Senado.