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MPF constata regeneração total da vegetação na Estrada do Colono

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MPF constata regeneração total da vegetação na Estrada do Colono
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A antiga Estrada do Colono, via que cortava o Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, está completamente tomada pela vegetação. O Ministério Público Federal (MPF) sobrevoou a região no início de setembro e constatou a regeneração total da vegetação no local. Para o órgão, a reabertura da via é um grande retrocesso.

O antigo leito da estrada desapareceu sob a vegetação, sendo possível localizá-la somente por meio das coordenadas geográficas com uso de GPS. Daniela Caselani Sitta, procuradora da República, e Jean Matheus Tessari Wagner, técnico de segurança institucional do MPF, sobrevoaram o parque e observaram que da antiga estrada resta apenas uma “cicatriz” em meio à floresta, ou seja, um discreto “risco” em alguns pontos onde a mata regenerada no antigo leito ainda é mais baixa.

Dois projetos de lei que pretendem reabrir a Estrada do Colono estão em tramitação. De autoria do deputado Assis do Couto (PT/PR), o Projeto de Lei 7123/10 altera a Lei do Snuc (Lei nº 9.985/2000) para criar a Estrada-Parque Caminho do Colono. O projeto agora tramita no Senado como Projeto de Lei da Câmara 61/2013. Com o mesmo objetivo, o deputado federal Nelsi Coguetto Maria, conhecido como Vermelho (PSD/PR), protocolou na Câmara dos Deputados o PL 984/2019.

O MPF abriu um inquérito para investigar a possibilidade de reabertura da estrada e possíveis consequências para o meio ambiente. Além do desmatamento de 20 hectares do parque, o órgão enfatiza que os danos ambientais incluem ainda a “ruptura” do ecossistema, com o consequente isolamento de animais, pois algumas espécies não atravessam áreas desmatadas; erosão e assoreamento de cursos d’água; o chamado “efeito de borda”, que consiste na alteração das condições microclimáticas (temperatura, umidade, insolação, vento etc.) e produz grande desequilíbrio no bioma como um todo; morte de animais por atropelamento; difusão de doenças e contaminação biológica devido ao tráfego de veículos e pessoas; risco de degradação ambiental por acidentes de trânsito dentro do parque, com o consequente vazamento de combustível; e facilitação da presença de pescadores, caçadores e palmiteiros.

Embora não exista atualmente na legislação brasileira, segundo o MPF a categoria estrada-parque pode ser enquadrada na Área de Proteção Ambiental (APA), cujo enfoque principal é a exploração econômica com critérios para garantir a sustentabilidade ambiental. Contudo, essa categoria é incompatível com o grupo em que o Parque Nacional do Iguaçu se enquadra, o de proteção integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

O MPF reforça que “não existe a possibilidade de uma estrada ser ecológica”, e que a criação da estrada-parque terá como consequência a perda de parte do território do parque do Iguaçu, o que representa um grande retrocesso na preservação do meio ambiente.