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Transferência da demarcação de terras indígenas para Agricultura é cancelada

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Transferência da demarcação de terras indígenas para Agricultura é cancelada
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A tentativa do governo de incluir a demarcação de terras indígenas no Ministério da Agricultura, por meio da Medida Provisória (MP) 886/19, foi barrada. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a perda da eficácia do trecho com a referida proposta. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.

Em nota de repúdio à MP, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) ressaltou que a proposta era inconstitucional ao contrariar o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Brasileira: “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. O assunto havia sido incluído anteriormente na MP 870/19, rejeitado pelo Congresso Nacional na atual sessão legislativa.

Ao analisar a MP 870, em maio, Câmara e Senado rejeitaram a demarcação de terras indígenas na alçada da Agricultura. A decisão não agradou ao presidente Jair Bolsonaro, que editou a MP 886 resgatando o texto recusado.

Desde segunda-feira (24), segundo a Agência Câmara Notícias, a MP 886 já estava com parte dela sem eficácia, depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, concedeu liminar em três ações para suspender o trecho que transferia a competência para a demarcação para a pasta da Agricultura. As ações foram ajuizadas pela Rede, PT e PDT.

Para o Cimi, a medida provisória é um “instrumento usado pelo atual governo para desrespeitar preceito constitucional previsto no Artigo 231, sobre direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais”.

Com a decisão de Alcolumbre, a parte cancelada será considerada não inscrita na Lei 13.844/19, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. A lei é oriunda da MP 870/19. Conforme informações da Agência Câmara, retornará à Funai, que funciona no âmbito do Ministério da Justiça, a competência para demarcar terras indígenas.