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Ibama quer reduzir prazo de licenciamento à metade

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"A norma vigente hoje determina prazo de 360 dias de análise, no caso da licença prévia de um empreendimento de grande porte. A meta é reduzir isso para 180", disse nesta segunda-feira o presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) Roberto Messias Franco. Ambientalistas, porém, temem que a qualidade das análises seja afetada.

Com isso, o presidente do Ibama também espera que a redução dos custos deve ficar na ordem dos 40% a 50%, "tanto para a empresa, quanto para o órgão regulador". Sobre a preocupação dos ambientalistas, Franco garante que essa também é uma preocupação do Ibama. "Hoje são 340 analistas, e outros 60 já foram concursados para iniciar ainda este ano", disse ele.

O Ibama também que unificar algumas análises que, atualmente, são feitas separadamente, como no caso de estudos para empreendimentos de natureza similar e em regiões próximas. No Rio Tapajós (PA), por exemplo, onde se planeja um complexo formado por cinco hidrelétricas, poderá ser feito uma única análise, em vez de cinco. A nova proposta deverá ser encaminha ao Ministério do Meio Ambiente até o fim do ano.

Entenda

A licença prévia é a primeira e mais longa que deve ser retirada pela empresa ou governo responsável pelo empreendimento, ainda na fase de estudos. Depois, ainda é necessário solicitar a licença de instalação, que aprova o início da construção, e a licença de operação, que, concluída a obra, permite que ela comece a funcionar — estas duas, informa o Ibama, nem possuem hoje um prazo estipulado para análise.

Leis atuais

1970

Sem legislação específica para o Meio Ambiente, a década de 1970 foi marcada por empreendimentos de grande impacto sócio-ambiental, como a construção da hidrelétrica de Itaipu e o projeto da Transamazônica.

1981

É criada a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938), que criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único conselho com poder de legislar, e regulamentou a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no país.

1988

Política Nacional do Meio Ambiente é retificada pela Constituição de 1988. A lei ambiental foi a única a ser recepcionada na íntegra pela Carta.

1989

Lei nº 7.735 cria o Ibama. Com isso, a gestão ambiental do país, que era segmentada por ministério, é unificada dentro do órgão.

1992

Eco 92, realizado no Rio de Janeiro, cria importantes convenções internacionais, como a de Mundanças Climáticas e da Diversidade Biológica. É criado também o Ministério do Meio Ambiente.

Com informações do jornal Brasil Econômico