Array
Notícias

Justiça cassa liminar que extinguiu 80% do Parque Nacional da Serra da Bodoquena

Array
Justiça cassa liminar que extinguiu 80% do Parque Nacional da Serra da Bodoquena
Parque Nacional da Serra da Bodoquena. Crédito: Arnaud Delberghe/ Flickr

Mais uma decisão favorável ao Parque Nacional da Serra da Bodoquena. Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão do desembargador Luiz Antônio Johonson Di Salvo contra liminar que reduzia em 80% o território do parque, localizado em Bonito, no Mato Grosso do Sul.

A decisão atende a recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra liminar expedida pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande. O juiz acatou pedido de antigos proprietários de terra da região, que foram desapropriados para criação do parque, determinando a caducidade de seu decreto de criação.

Em recurso, o MPF reforçou que UCs só podem ser reduzidas ou extintas por lei, e que problemas fundiários devem ser resolvidos com medidas legais, não com a extinção de áreas protegidas. O ICMBio, órgão gestor do parque, corroborou com o argumento, e afirmou que o território pendente de regularização não era suficiente para anulação do ato de criação da unidade.

Área de transição entre Cerrado, Pantanal e Mata Atlântica, o parque abriga rica biodiversidade. São mais de 49 espécies de mamíferos, 39 de anfíbios, 26 de répteis, 41 de peixes e 353 de aves. A unidade também protege nascentes dos principais rios da região.