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Copam veta dispensa de educação ambiental para empreendimentos

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Copam veta dispensa de educação ambiental para empreendimentos

A Câmara Normativa Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (CNR/Copam) aprovou, no último dia 26, a revisão da Deliberação Normativa (DN) 214/17 do Copam, mantendo dispositivos que preveem a necessidade de manter a educação ambiental em Minas Gerais nos empreendimentos causadores de significativo impacto.

Instituída para regulamentar os Programas de Educação Ambiental (PEA) nos processos de licenciamento no Estado, a DN 214 estava em processo de revisão pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável (Semad). Na primeira minuta apresentada ao Copam, a secretaria pretendia modificar a deliberação vigente exigindo a implantação do PEA somente aos empreendimentos em que fosse exigido o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Na prática, inúmeras atividades causadoras de significativo impacto, mas que foram dispensadas da elaboração do EIA/Rima pela Semad, seriam isentas da obrigação de implantar programas de educação ambiental. A proposta recebeu críticas severas do Movimento de Educadores Socioambientais na Educação Ambiental Não Formal (MESA) e da sociedade civil organizada. A Amda, que tem assento na CNR, foi uma das instituições que se manifestou publicamente contraria à minuta inicial.

Decisão

Após os protestos, o governo recuou e defendeu a manutenção do texto vigente da DN 214, em que o PEA é exigido para empreendimentos causadores de impacto e/ou passíveis de EIA, além daqueles que, por critérios técnicos, o órgão ambiental entender que devem apresentar os Programas de Educação Ambiental.

A minuta também permite aos empreendedores solicitar a dispensa do PEA com base em critérios técnicos, mesmo sendo causadores de significativo impacto ou passíveis da execução do Estudo de Impacto Ambiental. Para Lígia Vial, assessora jurídica da Amda, a proposta defendida pelo Estado na última reunião da CNR se pautou em critérios técnicos, valorizando, inclusive, a importância da educação ambiental para o Estado.

“É fundamental que o setor produtivo tenha cada vez mais consciência do seu papel no fortalecimento da educação no país. Os PEAs são uma forma de mitigação dos impactos socioambientais da atividade econômica e são ferramentas para disseminar cultura e conhecimento”, defendeu Lígia.

Mas, para Lígia, infelizmente a proposta aprovada na reunião foi diferente da defendida pela Semad e contem adversidades que podem trazer insegurança na aplicação da norma.

“O setor produtivo propôs e ganhou, na votação, a inclusão do §4º parágrafo no art. 1º, prevendo que somente será obrigatória a apresentação do PEA para empreendimentos passíveis de EIA/Rima e os que forem analisados caso a caso pelo órgão ambiental. Foram deixados de fora os empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, contrariando texto do próprio caput do artigo em que se exige o PEA para essas atividades. É uma incoerência”, protestou Lígia.

Dentre as principais mudanças promovidas pela revisão da deliberação, também está a troca do conceito de Área de Influência Direta (AID) por Área de Abrangência da Educação Ambiental (Abea). A substituição serve para direcionar os programas de educação ambiental às áreas realmente impactadas pelos empreendimentos.

Pelo novo texto, o empreendedor também pode iniciar a execução do PEA antes da aprovação pelo órgão ambiental licenciador. Para a Semad, a mudança é importante para evitar a desmobilização do público a ser contemplado pelo PEA, pois o período entre a formalização do programa, obtenção da licença de instalação e efetiva realização das ações de educação ambiental pode ser longo.