MPF pede anulação de despacho que anistia crimes ambientais na Mata Atlântica
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou ação civil pública contra despacho do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que anistiou proprietários rurais que destruíram e ocuparam ilegalmente áreas de proteção ambiental na Mata Atlântica. A ação também foi assinada pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa) e SOS Mata Atlântica.
Publicado no início de abril, o despacho 4.410/20 modificou o marco temporal em que áreas degradadas tornam-se áreas rurais consolidadas, reconhecendo propriedades instaladas em Áreas de Proteção Permanente e Reservas Legais até julho de 2008, conforme determina o novo Código Florestal. A regra adotada até agora era expressa na Lei da Mata Atlântica, que prevê multa e recuperação de toda área desmatada sem autorização a partir de 1993.
A nova decisão permite que milhares de multas por desmatamento e queimadas sejam canceladas, além de acabar com obrigatoriedade da recuperação de áreas que sofreram supressão ilegal da vegetação nativa. Apenas no Ibama, sem computar autuações de outros órgãos públicos ambientais e das polícias de meio ambiente, houve a lavratura de 1.476 autos de infração apenas na Mata Atlântica. Com o despacho, eles podem ser anulados.
Ao adotar posição mais branda do Código Florestal, Salles ainda contraria decisão do próprio Ministério do Meio Ambiente, de 2017, de seguir a Lei da Mata Atlântica. Para ambientalistas, o ato pretende fragilizar a fiscalização ambiental e favorecer a ocorrência de crimes no bioma enquanto o Brasil está centrado na pandemia do coronavírus.
Feito com base em parecer da Advocacia-Geral da União, o despacho atende diretamente a interesses do agronegócio. Isso porque a consolidação das áreas rurais permitirá aos produtores a retomada de suas atividades com perdão total aos crimes cometidos.
Além de promover anistia a crimes ambientais, a ato compromete a recuperação dos últimos remanescentes da Mata Atlântica – que possui apenas 12% de sua cobertura original – ao deixar de exigir a recuperação das áreas que sofreram supressão ilegal da vegetação nativa.
O enfraquecimento da fiscalização ambiental é outro retrocesso promovido pela decisão. Por meio do despacho, Salles recomendou ao Ibama e demais autarquias de seu ministério que desconsiderem a lei da Mata Atlântica (nº 11.428/06) e apliquem regras mais brandas do Código Florestal (lei nº 12.651/12), ato considerado inconstitucional.
Na ação, o MPF pede a revogação urgente dos efeitos do ato e a condenação da União caso edite dispositivo com conteúdo semelhante. O órgão sustenta que a preservação da biodiversidade da Mata Atlântica exerce múltiplas funções ambientais, das quais dependem, pelo menos, 150 milhões de brasileiros.
“Mesmo para setores econômicos ligados ao agronegócio, a preservação e recuperação dos remanescentes de vegetação do bioma também são essenciais para a sustentabilidade econômica brasileira, na medida em que a sua degradação causa, entre outros graves prejuízos, a escassez hídrica, a erosão, as inundações, a desertificação e os desabamentos” destacou o MPF.
A Justiça Federal do Espírito Santo também questionou a decisão do Ministério do Meio Ambiente, dando prazo de 15 dias para que Ricardo Salles explique o motivo de anistiar infratores ambientais. A ação comtempla ação popular protocolada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) contra o despacho ministerial. Se o ministro não responder até o final do prazo, o ato poderá ser revogado por meio de uma liminar.
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