Parque Nacional da Serra da Bodoquena pode perder 80% de sua área
Liminar expedida pela Justiça Federal no final de julho extinguiu 80% do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, em Bonito, no Mato Grosso do Sul. A decisão, motivada por problemas na regularização fundiária do parque, retira a proteção de mais de 60 mil hectares.
A ação teve como principal razão o conflito com produtores rurais que, desde a criação do parque, não foram indenizados por suas terras. Estima-se que menos de 20% dos fazendeiros foram desapropriados, de modo que a maior parte das áreas ainda não foi transferida do patrimônio particular para o público.
Apenas 14.072 hectares estão regularizados, por isso a liminar determinou que o parque deixe de existir em terras não expropriadas, fazendo com que voltem a ser de posse privada. Dessa forma, a exploração na maior parte da reserva não será mais passível de aprovação do Ibama ou ICMBio. Isto é, os fazendeiros poderão explorar o território livremente, sem risco de multa.
O ICMBio declarou que o território pendente de regularização não é suficiente para anulação do ato de criação da unidade e ressaltou a importância da área de preservação. Área de transição entre Cerrado, Pantanal e Mata Atlântica, o parque abriga rica biodiversidade: 49 espécies de mamíferos, 39 de anfíbios, 26 répteis, 41 peixes e 353 aves. Também protege as nascentes dos principais rios da região.
Segundo o magistrado Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, que assinou a decisão, a intenção não é extinguir o parque da Bodoquena, mas que a “União, atenta e obediente ao que diz a Carta, pague previamente os proprietários atingidos”.
A Fundação Neotrópica do Brasil, que luta pela preservação da unidade, discorda do jurista. Para a ONG, o estágio atual de regularização fundiária na unidade foi totalmente ignorado na decisão. Além dos 14 mil ha (18,4%) regularizados, existe mais de 6 mil (8,6%) prontos para compensação de Reserva Legal. Outros 9.177 ha não têm impedimentos legais para regularização fundiária, mas os proprietários não demonstraram interesse em regularizar a área.
O restante compreende propriedades com bloqueios judiciais, que geralmente possuem problemas com a documentação, impedindo que as indenizações sejam concedidas, mesmo que haja dinheiro para a desapropriação.
“Quase toda unidade de conservação tem problema fundiário e essa decisão abre um precedente imenso para que outras unidades sejam diminuídas”, declarou Rodolfo Portela Souza, superintendente executivo da Fundação Neotrópica.
Recurso
A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada. Nesta quarta-feira (7), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para anular a liminar, temendo que a medida possa ocasionar danos irreversíveis ao parque da Bodoquena.
Segundo o órgão, a ação, ajuizada por sindicatos rurais, não pode extinguir uma unidade de conservação por caducidade do decreto que a institui. O MPF ainda lembrou que UCs só podem ser reduzidas ou extintas por lei, ressaltando que problemas fundiários devem ser resolvidos com medidas legais e não com a extinção de áreas protegidas.
Com informações de O Eco