Juiz de Fora proíbe canudos plásticos
Os canudos plásticos estão proibidos em Juiz de Fora. A Lei nº 13.904, sancionada no último dia 19, impede o fornecimento do material em hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais.
A proposta do vereador Zé Márcio Garotinho (PV) determina a proibição do canudo plástico em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. Como alternativa, poderão ser oferecidos canudos biodegradáveis, comestíveis ou feitos de material reutilizável, devidamente embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material semelhante.
Os estabelecimentos têm 120 dias para se adequarem. Em caso de descumprimento, o infrator receberá uma autuação e intimação para cessar a irregularidade. Em caso de reincidência, será multado em R$ 500.
Com a decisão, Juiz de Fora se junta a Rio de Janeiro, São Paulo, Montes Claros e Uberaba na luta contra a poluição plástica.
Belo Horizonte
A capital mineira também está caminhando para barrar os canudos plásticos. Em BH, o Projeto de Lei 614/2018, de autoria do vereador Elvis Côrtes (PHS), amplia a proibição para os copos plásticos. A matéria já foi aprovada em primeiro turno na Câmara Municipal. Ela continua em tramitação e pode ser votada em agosto, no retorno dos vereadores à Casa. Se aprovado, o projeto segue para análise do prefeito Alexandre Kalil (PSD).
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