Áreas úmidas: riqueza de biodiversidade protegidas
As Áreas Úmidas (AUs) são ecossistemas que interagem em ambientes terrestres e aquáticos, continentais ou costeiros, naturais ou artificiais, permanente ou periodicamente inundados ou com solos encharcados. As águas podem ser doces, salobras ou salgadas, com comunidades de plantas e animais adaptados à sua dinâmica hídrica. O tamanho varia desde pequenas lagoas até o Pantanal, que abrange Brasil, Bolívia e Paraguai, cobrindo uma área três vezes maior que a Irlanda. Estudos científicos apontam que 64% das áreas úmidas já desapareceram desde 1900.
Essas áreas são de extrema importância para a biodiversidade. Elas abrigam mais de 100.000 espécies aquáticas e esse número cresce a cada dia com o aumento das pesquisas. De 1999 a 2009, cerca de 260 novas espécies foram descobertas na Amazônia. As áreas úmidas também são essenciais para várias espécies de anfíbios e répteis, assim como para aves migratórias, que dependem desses locais para reprodução e migração. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), as AUs sempre abrigam espécies endêmicas, formas de vida que só vivem em um lugar específico.
As AUs também são importantes, pois purificam e filtram a água. Alguns poluentes de pesticidas, indústrias e mineração, incluindo metais pesados e toxinas, são absorvidos pelos sedimentos das áreas úmidas, plantas e animais marinhos.
Dia mundial das áreas úmidas
No dia 2 de fevereiro comemora-se o dia mundial das áreas úmidas (World Wetlands Day). A data foi instituída em 1997 pelo Comitê Permanente da Convenção de Ramsar. O documento é um tratado intergovernamental que estabelece marcos para ações fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas. Este é o único acordo global que tem como foco o ecossistema.
A cada ano, o secretariado da Convenção sugere um tema para as ações que serão desenvolvidas pelos países membros. Em 2015, o tema é Áreas Úmidas para o Nosso Futuro: Juventude, que tem como objetivo engajar o público jovem com o tema, já que é grande difusor nas mais diversas plataformas de comunicação.
Convenção de Ramsar
Desde 1975, anualmente, na cidade de Ramsar, no Irã, é realizada a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar. Até janeiro de 2010, eram 159 membros. Para aderir ao tratado, cada país deve apresentar um instrumento de adesão junto à Unesco, que opera como depositária da Convenção, e designar ao menos uma área úmida de seu território para ser reconhecida como Sítio Ramsar a ser incluído na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Lista de Ramsar, principal instrumento adotado pela Convenção para implementar seus objetivos.
Em setembro de 1993, o Brasil assinou o tratado e passou a ter acesso a benefícios como cooperação técnica e apoio financeiro para promover a utilização dos recursos naturais das áreas úmidas de forma sustentável, favorecendo a implantação de um modelo de desenvolvimento que proporcione qualidade de vida aos seus habitantes.
O país possui dois tipos de áreas úmidas. As costeiras, que são compostas por manguezais, campos alagáveis e praias; e as interiores, que incluem veredas, várzeas amazônicas, igapós, campinarana e pantanal.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, desde sua adesão, o Brasil promoveu a inclusão de 12 zonas úmidas à Lista de Ramsar, tendo como diretriz para a indicação que tais áreas correspondam a unidades de conservação, favorecendo a adoção das medidas necessárias à implementação dos compromissos assumidos pelo país perante a Convenção.
Conheça os Sítios Ramsar brasileiros:
– Reserva de desenvolvimento Sustentável Mamirauá (AM);
– Parque Nacional do Cabo Orange (AP);
– Parque Nacional Marinho dos Abrolhos (BA);
– Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (MA);
– Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA);
– Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz (MA);
– Parque Estadual do Rio Doce (MG);
– Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Rio Negro (MS);
– Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense (MT);
– Reserva Particular do Patrimônio Natural SESC Pantanal (MT);
– Parque Nacional do Araguaia – Ilha do Bananal (TO);
– Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS).
Fonte: Ministério do Meio Ambiente