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Indústria de APAs por municípios para receber ICMS ecológico se mantém no Estado

Indústria de APAs por municípios para receber ICMS ecológico se mantém no Estado
Estrada que corta o parque do Rola Moça é repleta de trechos perigosos. Crédito:

Press Release

Belo Horizonte, 09 de dezembro 2020 – Em 2016, a Amda demonstrou, em documento, a existência de uma “indústria de APAs” no Estado, criada pelos municípios para recebimento de ICMS ecológico e o descaso da maioria com os parques e reservas geradoras do recurso que recebem.

A Amda investigou a destinação do ICMs Ecológico em 12 municípios que receberam o recurso, por abrigarem unidades de conservação, considerando os valores repassados em fevereiro de 2016, retirados do site da Fundação João Pinheiro. O repasse é previsto na Lei Estadual nº 12.040/95, conhecida como “Lei Robin Hood”, calcada no princípio do herói mítico inglês que roubava dos ricos para dar aos pobres. Foi publicada em 1995.

A pesquisa feita pela Amda constatou que a APA de Córrego Novo não possui sede, gerente, guarda parque ou qualquer funcionário contratado e estrutura para combate a incêndios, embora a prefeitura receba ICMS ecológico. Como não há fiscalização, a caça a animais silvestres foi denunciada por moradores locais como prática comum. Situações semelhantes ocorrem em Araponga, Beunopólis, Joaquim Felício, Ibirité e outros.

Segundo a DN Copam/86 devem ser anualmente vistoriadas no mínimo 20% das APAs municipais, por amostragem ou a partir de denúncias, para verificação da autenticidade das informações. Após comparar os recursos repassados em 2019 com os de 2020 (até setembro), a Amda verificou que os valores são idênticos e em contato com o IEF foi informada que, em função da pandemia, não foram feitas vistorias.

Para a entidade, a alegação não procede e demonstra descaso pela gravidade do assunto. A maior parte das APAs apontadas no documento da Amda são limítrofes ou próximas a unidades de conservação estaduais de proteção integral, e seus gerentes conhecem muito bem a realidade local e podem auxiliar o IEF no relatório de vistoria. “O que nos parece é que o IEF não está incomodado com a situação”, alerta Lígia Vial, assessora jurídica da Amda.

Após divulgação do documento elaborado pela Amda, em 2016, foi criado um Grupo de Trabalho no âmbito da Semad, que resultou na substituição da DN Copam 86 pela 234/2019, alterando as regras de avaliação do repasse do ICMs. A nova norma visa assegurar que as UCs que forem criadas no papel pelos entes federados e que não sejam efetivamente implantadas, não consigam atingir pontuação suficiente para gerar valor de ICMS ecológico.

“É uma forma de incentivar e premiar os municípios que criaram e implantaram APAs em seu território, cumprindo com o objetivo das UCs de prestação de serviços ecossistêmicos para a população e conservação da biodiversidade”, afirma Lígia. “No entanto, para que a DN possa ser efetiva é necessário controle rígido pelo IEF da documentação enviada pelos municípios, além da fiscalização por amostragem. ”