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Entenda porque o PL da caça é “pena de morte” para a fauna silvestre – artigo 20

Entenda porque o PL da caça é “pena de morte” para a fauna silvestre – artigo 20
Crédito: Amda

O artigo 20 do Projeto de Lei nº 6268/2016, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), dispõe sobre a eutanásia e abate de animais silvestres:

Art. 20. A eutanásia e o abate (leia-se “caça”) de animal silvestre só são admissíveis: (“só são”? como se fosse apenas excepcional!)

I – para espécimes que sofreram graves injúrias – quando forem muito xingados?

III – quando o animal for considerado nocivo às atividades agropecuárias e correlatas, mediante apresentação de laudo comprobatório pelo órgão competente – e quando a atividade agropecuária é nociva à sobrevivência deles por destruir seus habitats e poluir as águas? Prevê-se o “abate” dos responsáveis?

VI – para os espécimes provenientes de resgates em áreas de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento estabelecido pelo órgão ambiental competente – no licenciamento atual, há, pelo menos no papel, critérios claros de proteção da fauna silvestre (não se incluem exóticos, como javali e lebres) em empreendimentos licenciados, que prevê possibilidade de resgate e reintrodução em outros locais. O “nobre” parlamentar deve achar que isto dá trabalho e tem custo. E encontrou a solução: matem todos. Algum paralelo com a máxima que ainda vale para muitos: “índio bom é índio morto”?

Parágrafo único. O manejo previsto no caput deste artigo pode ser realizado em unidades de conservação da natureza – os lugares onde os animais vivem são invadidos e destruídos, inclusive em torno de unidades de conservação. Eles ficam com fome e saem em busca de comida. E aí podem ser caçados porque estão prejudicando os lucros de quem destruiu seu habitat. E não é suficiente: se o coitado conseguir fugir para dentro do parque, os caçadores podem entrar e matá-lo. Um proprietário cria uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) para proteger o meio ambiente, que inclui os animais, e o deputado Colatto quer que o vizinho “incomodado” tenha direito de entrar nela e matar. Seria cômico, se não fosse tanto cinismo!

Não se esqueça: expressar indignação é a única esperança de impedir a aprovação do PL. E isto todo mundo pode fazer! Mande uma mensagem para Colatto dep.valdircolatto@camara.leg.br e assine a petição contra o projeto!

Confira a análise do artigo 15, que cria as fazendas de caça.