PL 364/2019 – Retrocesso para toda a sociedade
A Rede Sul de Restauração Ecológica vem a público manifestar seu repúdio à aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 364/2019, na Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Por meio de uma manobra, uma subemenda substitutiva, esse PL, que, originalmente incidia sobre o Bioma Mata Atlântica, ampliou sua incidência e tornou-se um PL que altera frontalmente a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei n° 12651/2012). Na prática, isso significa que o PL passa a permitir a supressão de campos naturais e demais ecossistemas não florestais em todos os biomas brasileiros, sem qualquer análise e autorização dos órgãos ambientais.
Tais ecossistemas são abrigos de uma vasta e peculiar biodiversidade e fundamentais para a manutenção dos serviços ecossistêmicos essencias para a sociedade humana. Como exemplo, sabemos que a maioria das nascentes difusas do Bioma Pampa encontra-se em áreas com campos naturais. Além disso, esses ecossistemas são reservas de carbono que, uma vez alteradas, passam a emitir gases de efeito estufa para a atmosfera, amplificando os efeitos das mudanças climáticas globais.
Temos sido testemunhas de algumas das principais manifestações destas mudanças: os eventos climáticos extremos, como ciclones extratropicais, tempestades e secas que assolam o Rio Grande do Sul na atualidade. As tragédias ambientais vivenciadas pelo povo brasileiro não são desconexas das ações antropogênicas que estimulam a supressão e a degradação dos ecossistemas naturais. Vivemos nestes ecossistemas e sofreremos consequências cada vez mais desastrosas a medida em que perdemos áreas naturais para a conversão para uso agrícola.
Os deputados federais da CCJ, na qual esse PL absurdo passou com ampla maioria, parecem ignorar totalmente essa relação ecossistêmica mais ampla, na qual, como população humana, estamos inseridos. Vale ressaltar que esse PL não passará pelo plenário da Câmara, ou seja, será encaminhado diretamente ao Senado.
A desproteção dos nossos ecossistemas não florestais significa um retrocesso imenso e um ataque à Constituição Federal, pois fere diretamente o artigo 225, segundo o qual todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Paralelo a isso relembramos à classe política e sociedade que passados mais de uma década da promulgação da Lei de Proteção à Vegetação Nativa (LPVN – Lei n° 12.651/2012) ainda não temos o Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental plenamente implementados. Ou seja, os passivos ambientais NÃO estão sendo recuperados nas áreas de preservação permanente e reservas legais. Ao mesmo tempo vemos iniciativas como a do PL 364/2019 que visa aumentar as áreas passíveis de supressão! Dessa forma, somos contra a continuidade do PL e rogamos ao Senado e ao Governo Federal que rejeitem a proposta, sob pena de relegarmos milhões de hectares de campos, savanas e demais ecossistemas não florestais à destruição e consequente à perda de serviços ecossistêmicos.
Fonte: Rede Sul de Restauração Ecológica