STF toma decisão favorável à Lei da Mata Atlântica
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6446 movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que colocava o Código Florestal (lei nº 12.651/12) acima da Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/06) para anistiar áreas ilegalmente desmatadas. A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada no dia 12/6.
A rejeição da Corte vai de encontro a Amici Curiae (instrumento que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais) assinada pela Amda, Fundação SOS Mata Atlântica, WWF-Brasil, ISA, Rede de ONGs da Mata Atlântica e Apremavi.
Por meio da ADI, ajuizada em 2020, o governo Bolsonaro pretendia usar o Código Florestal para restringir o alcance de dispositivos da Lei da Mata Atlântica que exigem a recuperação ambiental de áreas ilegalmente desmatadas a partir de 1990, quando foi aprovada a primeira norma especial de proteção do bioma.
Na ação, a Advocacia Geral da União (AGU) pleiteava a mudança do marco temporal em que áreas ocupadas ilegalmente tornavam-se áreas rurais consolidadas para julho de 2008. Na prática, milhares de multas ambientais seriam canceladas e acabaria com a obrigatoriedade de recuperar áreas que sofreram supressão ilegal da vegetação nativa.
O pretexto da AGU era de que a exclusão de áreas de Mata Atlântica do regime das áreas consolidadas previsto no Código Florestal poderia causar “profundo retrocesso produtivo” em setores como a cafeicultura, a vinicultura, a pomicultura e a bananicultura.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, entendeu que a constitucionalidade dos artigos do Código Florestal já foi já foi analisada pela Corte e não cabe mais discussão sobre o tema. Os demais ministros seguiram o voto do relator pela rejeição da ADI 6446.