Senado aprova MP da regularização ambiental sem mudanças na lei da Mata Atlântica
Foi aprovada na noite de terça-feira (16/5), pelo plenário do Senado, a Medida Provisória (MP) do governo Bolsonaro que adia, mais uma vez, o prazo para que produtores rurais recuperem áreas desmatadas ilegalmente em suas propriedades. Porém, a votação foi marcada pela grande rejeição às emendas que atacavam a Lei da Mata Atlântica.
Chamadas de “jabutis” por não terem relação com o texto da medida, as emendas alteravam a Lei da Mata Atlântica para facilitar ainda mais o desmatamento no bioma, que conta com cerca de 12% da cobertura original. Pela falta de pertinência com o tema, grande parte das alterações foram impugnadas pelos senadores. O texto, agora, volta para apreciação da Câmara.
Em tese, a impugnação impediria os deputados de inserirem os jabutis novamente, mas a decisão pode ser tratada apenas como supressão pela Câmara, como já ocorreu anteriormente, afirmou o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Apesar das divergências sobre a impugnação, a rejeição dos jabutis foi unânime.
O texto editado pela Câmara previa derrubada de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração “em caso de utilidade pública e interesse social”. Na prática, obras como como linhas de transmissão de energia elétrica, gasodutos e sistemas de abastecimento público de água poderiam desmatar sem necessidade de compensação ou estudo prévio de impacto ambiental.
Em ofício enviado aos senadores brasileiros, a Amda pediu aos parlamentares que não apoiassem a aprovação da MP, já defendida pelo Ministério de Minas e Energia do atual governo.
O texto aprovado adia, pela sexta vez, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), estabelecido no Código Florestal de 2012. A postergação afeta a regularização de quase 20 milhões de hectares com déficit de vegetação natural, segundo dados do Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal.
“Como ela não tem prazo para ocorrer, a efetivação do PRA pode ser prorrogada indefinidamente, beneficiando produtores rurais com áreas desmatadas irregularmente. Quem preservou, nada ganha e mais uma vez o crime compensa”, aponta o ofício.