Prefeitura de São Paulo regulamenta proibição a canudos plásticos
A prefeitura de São Paulo publicou, no início do mês, decreto para regulamentar a Lei nº 17.123/19, que proíbe a distribuição de canudos plásticos em bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais na cidade. O texto, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), prevê multas de até R$ 8.000,00 e fechamento dos comércios que descumprirem a medida.
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) será o órgão responsável por fiscalizar os estabelecimentos, que só serão multados a partir da segunda autuação. As multas vão de mil até oito mil reais, em caso de reincidência. Na sexta ocorrência, o decreto prevê fechamento administrativo do estabelecimento.
Em substituição aos canudos plásticos, os locais podem oferecer canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável. Além desses, existem opções de bambu, vidro e aço inox.
A medida é uma forma de conter a poluição por plástico, que afeta principalmente a vida marinha. Das 10 milhões de toneladas de plástico que chegam aos oceanos anualmente, mais de 100 mil toneladas são de canudos. Embora um canudo seja usado por 30 minutos, em média, sua decomposição leva centenas de anos.
No Brasil, quase a metade do lixo encontrado nas praias é composto por plástico. Por ano, o país produz 11,3 milhões de toneladas de lixo plástico, mas recicla menos de 2%. Animais marinhos são os mais impactados. Um grupo de pesquisadores já encontrou plástico no organismo de mais de 100 tartarugas.
Leis contra o plástico
O veto aos canudos plásticos é uma das três medidas adotadas pela prefeitura de São Paulo para conter a poluição. No ano passado, entrou em vigor lei que proíbe comércios de fornecerem copos, pratos, talheres, agitadores de bebida e outros plásticos de uso único.
A lei determina a substituição dos descartáveis por utensílios biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis. Como não foi publicado decreto para regulamentá-la, os comerciantes ainda não podem sofrer sanções.
Outra lei, de 2011, proibia a venda e distribuição sacolinhas plásticas, mas a Justiça suspendeu a legislação e, desde 2015, sacolas biodegradáveis podem ser fornecidas pelos estabelecimentos.
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