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Justiça declara inconstitucional extinção de 11 unidades de conservação em Rondônia
O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou, na última terça-feira (8), inconstitucionais os decretos que riscaram 11 unidades de conservação do mapa e acabaram com a proteção de mais de meio milhão de hectares no estado. A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei nº 4.228 e outros 11 decretos que determinavam as extinções.
Esse é um dos primeiros passos para reestabelecer as unidades de conservação (Ucs), que ainda estão extintas devido a outra lei, cuja ação de inconstitucionalidade aguarda análise da justiça. Juntas, as Ucs protegem locais de extrema importância biológica, que abrigam ecossistemas raros e espécies ameaçadas de extinção na Amazônia e Cerrado. Veja lista das Ucs extintas:
- Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo
- Floresta Estadual do Rio Pardo
- Estação Ecológica Umirizal
- Reserva de Fauna Pau D’Óleo
- Parque Estadual Abaitará
- Parque Estadual Ilha das Flores
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Serra Grande
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim
- Estação Ecológica Soldado da Borracha
Batalha judicial
As Ucs foram criadas em março de 2018 pelo então governador Confúcio Moura. Uma semana depois, a Assembleia de Legislativa de Rondônia aprovou, por unanimidade, um decreto legislativo cassando o ato do governador e uma Proposta de Emenda à Constituição que obrigava o executivo estadual a enviar para o legislativo propostas de criação de novas áreas protegidas.
O ex-governador ajuizou uma ADI no Tribunal de Justiça de Rondônia alegando que a Constituição Federal, em seu artigo 225, exige lei para alterar ou suprimir as áreas protegidas, mas não para criá-las. Em julho de 2018, a Justiça suspendeu os decretos que derrubaram a criação das áreas protegidas.
Mas os deputados não desistiram. O governador seguinte, Daniel Pereira, apresentou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 242/2018 que extinguia a Estação Ecológica Soldado da Borracha (com 178.948 mil hectares), uma das 11 UCs. Os deputados aproveitaram para aprovar uma Lei Complementar ao projeto e acabar com o restante das unidades de conservação.
Em questão de horas a proposta foi aprovada, sem discussão com a sociedade ou com a comunidade científica, o que motivou o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 999.
Como a ADI ainda aguarda julgamento, as extinções continuam valendo, embora uma lei aprovada em maio deste ano (nº 1.089/2021), tenha criado novamente cinco das 11 Ucs desfeitas, como forma de compensar os danos. Com aproximadamente 120 mil hectares, as áreas protegidas abrangem cerca de 22% do território que seria protegido pelas unidades de conservação criadas em 2018.