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Justiça Federal determina paralisação do tráfego de caminhões da MGB na estrada que atravessa o Parque do Rola Moça

Press release

Belo Horizonte, 13 de maio de 2021 – Em despacho, acatando ação do Ministério Público Federal, William Ken Aoki, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/, determinou comunicação imediata à MGB (Mineração Geral do Brasil), “informando-a que a execução provisória da decisão liminar para o transporte de materiais decorrentes das obras de descomissionamento e/ou descaracterização de estruturas existentes no empreendimento, sob sua responsabilidade, deve ocorrer sem o trânsito de caminhões pesados em estradas situadas no Parque Estadual do Rola Moça (id. 530531381)”. O despacho foi proferido no dia 11 passado.

A MGB conseguiu liminar para descaracterizar duas barragens da chamada Mina de Casa Branca, da qual detém concessão de lavra, que foi arrendada e minerada pela Extrativa Paraopeba, que, no entender da Amda, abriu um gigantesco buraco no local e não uma mina, deixando o passivo ambiental para a sociedade.

A liminar é omissa quanto à forma de retirada do material e infelizmente o IEF, gestor do parque, entendeu que a empresa poderia usar a estrada que atravessa o parque ligando a BR-040 ao bairro de Casa Branca, em Brumadinho. A maior parte de seu trajeto está neste município, mas trechos menores passam por Nova Lima, Ibirité e Belo Horizonte. Ela foi pavimentada pelo DER com recursos angariados de condomínios e moradores, após licença do Copam.

Segundo o IEF, ela é municipal, conforme informação do DER, mas não se sabe de qual. A indefinição de responsabilidade sobre a estrada gera diversos problemas, como ausência de sinalização, fiscalização, manutenção e, neste momento, um extremamente grave, que é a circulação de caminhões com minério. Em ofício encaminhado ao secretário de infraestrutura, Fernando Marcatto, a Amda solicitou definição sobre sua gestão, para que a sociedade saiba a quem recorrer.

A rodovia só tem duas pistas e em 95% de sua extensão, a ultrapassagem é proibida, devido às curvas fechadas e perigosas. O trecho em que os caminhões trafegam, enquadra-se 100% nisto e em sua maior parte é subida ou descida íngremes. Na subida, os caminhões trafegam a 10 km/h, represando o tráfego e forçando ultrapassagens extremamente perigosas. O risco de acidentes graves aumentou exponencialmente.

O Estado então, através do DER, diz que a gestão da rodovia não é de sua responsabilidade. Mas o Plano de Manejo do parque, determina que “nessa estrada veículos de carga somente poderão trafegar com a tonelagem autorizada pelo IEF”. Nele consta ainda, que “fica proibido o transporte de carga, de qualquer natureza, que se constituírem em potencial de risco ou dano à integridade dos ambientes e da fauna do Parque” e que “fica proibido o trânsito de veículos de carga e máquinas acima de quatro toneladas, exceto de veículos funcionais e devidamente autorizados”.