STF reestabelece normas ambientais revogadas pelo Conama
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reestabelecer as três normas de proteção ambiental revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Sob o comando do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o colegiado revogou resoluções que instituíam Áreas de Proteção Permanente e licenciamento para empreendimentos de irrigação.
Em outubro, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, já havia determinado o reestabelecimento das resoluções por meio de liminar, expedida em julgamento das arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 747, 748 e 749, ajuizadas pelo PT, Rede Sustentabilidade e PSB.
Embora falte o julgamento do mérito das ADPFs, para dar resolução definitiva ao tema, a votação garante que as resoluções 302, 303 e 284 continuem em vigor. As duas primeiras, ambas de 2002, dispõem sobre a proteção de margens de reservatórios e barragens, bem como manguezais, dunas e restingas do litoral brasileiro. A terceira norma (resolução 284/2001) prevê licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação.
O governo federal alega que as regras foram anuladas, pois há leis mais novas que tratam dos temas, como o novo Código Florestal. No entanto, Rosa Weber rebateu o argumento em sua decisão, afirmando que a revogação da resolução 302, por exemplo, viola as medidas previstas pelo código.
A decisão do Supremo só não alterou a validade da resolução nº 404, criada durante a reunião do Conama, em setembro, para liberar a queima de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais usados na produção de cimento.
Batalha judicial
Os retrocessos promovidos pelo Conama chegaram a ser suspensos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por meio de liminar, em setembro, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
O caso gerou revolta entre ambientalistas e representantes da sociedade civil, fazendo com que diversos partidos protocolassem ações no STF contra as revogações. Em parecer, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) declarou que a decisão do Conama era ilegal e inconstitucional.
“Desde a edição do novo Código Florestal, em 2012, há uma importante discussão sobre a sua suposta incompatibilidade com as resoluções, mas boa parte da jurisprudência brasileira tem reconhecido as resoluções como legítimas”, pontuou.
Atualizado em 01/12/2020.