Rosa Weber reestabelece normas ambientais revogadas pelo Conama
Desta vez, a boiada não passou. No último dia 28, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou três normas de proteção ambiental no país. Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o colegiado revogou resoluções que instituíam Áreas de Proteção Permanente e licenciamento para empreendimentos de irrigação.
Entre as normas invalidadas, duas protegiam margens de reservatórios e barragens, bem como manguezais, dunas e restingas do litoral brasileiro. As mudanças atendiam diretamente os setores imobiliário e de carcinicultura, pois deixavam áreas de preservação livres para exploração de camarão, construções à beira mar e ao redor de reservatórios.
Os retrocessos promovidos pelo Conama chegaram a ser suspensos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por meio de liminar, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
O caso gerou revolta entre ambientalistas e diversos partidos protocolaram ações no STF contra as revogações. Em análise das ações, a ministra Rosa Weber determinou o reestabelecimento das normas por meio de liminar, considerando o elevado risco de perda de biodiversidade, comprometimento de ecossistemas e processos ecológicos essenciais.
Revogações
A ministra sustentou que a anulação da norma que protegia mangues e restingas (resolução 303/2002), foi um “verdadeiro retrocesso relativamente à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente”.
Em relação à revogação da resolução 302/2002, sobre a proteção de reservatórios artificiais, Rosa Weber aponta que a simples anulação da norma causa “intoleráveis” ausências de regras e descontrole regulatório, situação incompatível com a ordem constitucional em matéria de proteção do meio ambiente.
O governo federal alega que essa e outras regras foram invalidadas, pois há leis mais novas que dispõe sobre os temas, como o novo Código Florestal. No entanto, Rosa Weber salientou que a própria revogação da resolução 302 viola as medidas previstas pelo código.
A resolução 284/2001, que dispensava empreendimentos de irrigação do licenciamento ambiental, também foi reestabelecida. Segundo Rosa Weber, sua revogação viola o artigo 225 da Constituição Federal, o qual prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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