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Estado recua e deve manter integridade de norma que regula educação ambiental em Minas
Após protestos de ambientalistas e educadores ambientais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável (Semad) anunciou, na última reunião da Câmara Normativa Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (CNR/Copam), realizada em 29 de julho, que manterá integridade de algumas obrigações vigentes na Deliberação Normativa Copam (DN) 214/2017.
Instituída para regulamentar os Programas de Educação Ambiental (PEA) nos processos de licenciamento em Minas Gerais, a DN 214/2017 está em procedimento de revisão pela Semad. Na primeira minuta apresentada ao Copam, a secretaria pretendia modificar a deliberação vigente passando a ser obrigatório o PEA somente nas atividades de significativo impacto ambiental em que fosse exigida a modalidade de estudo EIA/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental).
Apesar da legislação federal exigir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para muitas atividades econômicas, em Minas Gerais há uma intepretação, do órgão ambiental responsável, de que estudos mais simplificados também são capazes de avaliar tecnicamente os impactos ambientais de diversos empreendimentos.
Assim, a Semad vem há anos substituindo a exigência do EIA/Rima. Atrelar os programas de educação ambiental somente à execução do EIA faria com que muitas atividades causadoras de significativo impacto fossem eximidas de apresentá-los.
Em ofício, organizações ambientalistas protestaram contra a dispensa da educação ambiental no Estado. “O governo não pode esquecer-se que o meio ambiente não pertence ao poder público, nem à iniciativa privada, e sim à sociedade de forma geral. E cabe a ele estar atento aos interesses e direitos constitucionais de todos os segmentos que a compõem”, destacaram.