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Ministro do Meio Ambiente revoga despacho que anistiava crimes ambientais na Mata Atlântica
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou despacho que anistiava proprietários rurais que destruíram e ocuparam ilegalmente áreas de proteção ambiental na Mata Atlântica. Despacho foi publicado a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A revogação consta no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
Para a Amda, a revogação foi resultado da reação da sociedade, que mostrou ao ministro, que a proteção da Mata Atlântica é apoiada pela maioria da população e o governo não tem direito de ignorar isto para atender interesses setoriais.
“A Mata Atlântica não é bola para ser jogada entre o governo e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). É um patrimônio nacional que tem de ser respeitado e preservado”, lembrou a superintendente da Amda, Dalce Ricas.
Desde sua publicação, em abril, o despacho virou alvo de ações judiciais impetradas por entidades ambientalistas e pelos ministérios públicos em praticamente todos os Estados onde ocorre o bioma. Durante a reunião ministerial do dia 22 de abril, Salles chegou a criticar a dificuldade de afrouxar as normas ambientais, usando como exemplo a judicialização do despacho que editou contra a Mata Atlântica.
A revogação, no entanto, não significa desistência do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em sua conta no Twitter, o ministro disse que a Advocacia Geral da União encaminhará ação de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) para definir se as regras do Código Florestal podem ser aplicadas na Mata Atlântica.
O despacho
Editado com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), o despacho modificava o marco temporal em que áreas ocupadas ilegalmente tornavam-se áreas rurais consolidadas, até julho de 2008, conforme previsto no novo Código Florestal. Até então adotava-se regra presente na Lei da Mata Atlântica, que prevê multa e recuperação de toda área desmatada sem autorização a partir de 1993.
Na prática, a norma anistiava milhares de multas por desmatamento e queimadas, além de acabar com a obrigatoriedade de recuperar áreas que sofreram supressão ilegal da vegetação nativa. No entendimento geral, Salles feriu o princípio de legalidade, já que desconsiderou uma lei anterior e específica para a Mata Atlântica.