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MPs sobre fundo de multas ambientais e transferência de terras da União perdem validade

MPs sobre fundo de multas ambientais e transferência de terras da União perdem validade
Jabutis inseridos na MP 901/19 pretendiam diminuir índices de reserva legal./Crédito: Gabriel Rezende Faria (Embrapa)

As Medidas Provisórias 901/19, sobre a transferência de terras da União para Estados, e 900/19, que alterava as regras de cobrança e destinação das infrações ambientais no país, prescreveram nos últimos dias. As duas já haviam passado pelas comissões mistas e aguardavam votação dos plenários da Câmara e do Senado.

A primeira matéria, sem eficácia desde a última sexta-feira (27), pretendia dar ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, controle exclusivo sobre fundo bilionário originado da conversão de multas ambientais. Os recursos do “Fundão do Salles” – como ficou conhecido – poderiam chegar a R$ 15 bilhões considerando o passivo de multas não pagas acumuladas nos órgãos ambientais.

A medida modificava drasticamente o mecanismo de conversão indireta de multas, em que empresas multadas pelo Ibama ganhavam desconto de 60% sobre o valor da autuação, caso financiassem e acompanhassem projetos de recuperação ambiental.

Pelas regras da MP 900, o infrator poderia só depositar 40% do valor da multa no fundo e ficar livre de “qualquer responsabilidade relacionada aos serviços a serem executados”. Este fundo ainda poderia ser criado pelo governo federal sem licitação, enquanto as diretrizes de gestão e destinação dos recursos seriam definidas a bel-prazer de Ricardo Salles.

Com semelhante propósito, de desmantelar a legislação ambiental do país, a MP 901/19 foi criada para facilitar a doação de terras da União para Roraima e Amapá, mas sofreu uma série de alterações no Congresso e se tornou uma grande ameaça ao meio ambiente. Ela perdeu sua validade ontem (30).

Um dos jabutis inseridos na matéria, nome dado às emendas que distorcem e não coadunam com o objetivo da proposta, pretendia alterar o Código Florestal e reduzir de 80% para 50% a reserva legal nos dois estados, desde que atendessem a alguns requisitos. Outro jabuti anexado a MP pretendia retirar cerca de 5 mil hectares da Floresta Nacional de Roraima.

Votações

Em razão da pandemia do novo coronavírus, as casas legislativas adotaram o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as medidas provisórias não têm sido analisadas pelos parlamentares a tempo, fazendo com que as propostas percam seu efeito.

O governo federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo de validade das matérias, mas o pedido foi negado. Agora, o executivo deverá esperar o próximo ano legislativo para apresentar MPs com as mesmas temáticas.

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