Caldas (MG) restringe mineração na Serra da Pedra Branca
A cidade de Caldas, localizada no sul de Minas Gerais, venceu batalha judicial contra mineradoras e abriu precedente para que outras cidades decidam sobre a exploração minerária em seus territórios. Desde 2006, empresas de mineração tentavam anular lei municipal que criou unidade de conservação (UC) e vetou concessão de novas licenças de exploração na Serra da Pedra Branca.
Para derrubar a proibição, as mineradoras apontavam ilegalidades na lei de criação do Santuário Ecológico da Pedra Branca como Área de Proteção Ambiental (APA). De acordo com as empresas, o município não tem competência para legislar sobre a atividade minerária, já que o minério e outros recursos naturais são bens da União, conforme determina a Constituição Federal.
Com a transformação de parte do local em APA – por meio da lei 1.973/06 – o município pôde sancionar regras mais restritivas quanto à exploração de minério na região, impedindo a abertura de novas lavras.
Por unirem conservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico das comunidades residentes, as APAs são geridas por um conselho formado por moradores, órgãos públicos e representantes da sociedade civil. Dessa forma, o poder local é quem decide quais atividades serão realizadas dentro da UC.
Esse modelo de gestão – estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) legitimasse, em 2018, a lei de criação da APA. Com isso, a cidade obteve segurança jurídica para vetar a abertura de novas lavras e abriu precedente na justiça para casos semelhantes.
Disputa judicial
Antes de chegar ao Supremo, a disputa teve início com mandado de segurança coletivo impetrado em 2009 por um grupo de 15 mineradoras. Em 2013, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julgou como improcedente o pedido das empresas que considerava a lei municipal inconstitucional.
Em 2017, as empresas minerárias entraram com recurso especial e a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o requerimento por unanimidade. Os empresários alegavam que a lei local violou o Código de Processo Civil e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) ao não realizar a consulta pública e os estudos técnicos necessários para a criação da unidade de conservação.
De acordo com a justiça mineira, foram realizadas duas audiências públicas para tratar da criação da área de proteção ambiental, portanto o questionamento das mineradoras não procedia.
Anos mais tarde, por meio de recurso extraordinário de agravo ajuizado pelas mineradoras, a disputa chegou até o STF. Citando as decisões das instâncias anteriores, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, respaldou a lei municipal com base no direito da cidade de criar legislações mais rígidas para resguardar seu patrimônio natural.
Serra da Pedra Branca
Com altitude de 1.764 m, a APA da Pedra Branca está situada em área de Mata Atlântica com 119 quilômetros quadrados de extensão.
Abriga rica biodiversidade, incluindo espécies endêmicas – que só ocorrem naquela região – e pelo menos 10 espécies da flora ameaçadas de extinção. A região também funciona como zona de recarga de água, que abastece todo o local.
De acordo com o Centro Nacional de Conservação da Flora, a exploração de recursos minerais reduz a área de ocorrência de algumas espécies endêmicas, colocando-as em risco iminente.
No município de Caldas, restam menos de 10% de vegetação nativa. Suspeita-se que houve uma redução populacional maior que 80% das espécies originárias da serra nos últimos seis anos.