Bolsonaro institui Dia do Rodeio na mesma data do Dia Mundial dos Animais
A partir do ano que vem, o Dia Mundial dos Animais, celebrado em 4 de outubro, ironicamente, dividirá espaço com o Dia Nacional do Rodeio. A sanção da Lei nº 13.922/19 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), quando entrou em vigor.
O projeto de lei, de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL/SP), foi aprovado no Senado no início de outubro. Para o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a iniciativa reconhece o significado da atividade que acontece em quase todo território nacional. Segundo Fagundes, anualmente ocorrem mais de 2 mil rodeios por todo o país, com público pagante de 24 milhões, acima até do futebol. Em seu parecer, o parlamentar ressalta a importância econômica do rodeio, “que gera milhares de empregos permanentes ou temporários e movimenta milhões de reais a cada ano”.
Em relação aos maus tratos, o parecer do relator é omisso. Fagundes cita apenas que a Lei nº 10.519, de 2002, “estabelece uma série de medidas para garantir a segurança ao público, aos peões e aos animais participantes dos certames”. Ele pontua ainda que, conforme a Lei nº 10.220, de 2001, o peão de rodeio é equiparado a um atleta profissional.
O presidente Jair Bolsonaro tem laços estreitos com o mundo dos rodeios. Nos últimos três anos ele participou da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, a mais tradicional no país. Neste ano, ele assinou decreto que responsabiliza o Ministério da Agricultura por avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por entidades promotoras desse tipo de evento. A decisão atendeu demanda de organizadores dos rodeios, para evitar o risco de cancelamento por liminar judicial.
Além de montarias em touros e cavalos, que tem como ponto alto uma aparente selvageria do animal, que na verdade é reação à dor causada por cordão que aperta seus testículos, o mundo dos rodeios também têm provas como team penning (apartação) e do laço (em que, como o nome sugere, é preciso laçar o animal). Aparentemente “inofensiva”, a prova leva os animais ao máximo pavor e o lançamento prevê jogá-los ao chão. Há ainda a prova bulldog (na qual o peão tem de derrubar o animal usando as mãos). Barretos, por exemplo, não realiza a prova do laço desde meados da década passada, conforme reportagem da Folha de São Paulo, por causa de uma lei municipal. Já a prova do bulldog não ocorre desde 2012, após um bezerro morrer no ano anterior. Um dos competidores acabou torcendo o pescoço do animal, que teve que ser sacrificado. A repercussão do caso fez com que essa prova fosse suspensa até hoje. Com o decreto, todos os rodeios no país poderão realizar essas provas, desde que seguidas normas definidas pelo ministério.
Ao contrário do que o presidente pensa sobre serem os rodeios manifestações culturais, em 2015, a juíza Fernanda Orsomarzo deferiu o pleito do Ministério Público do Paraná proibindo rodeio e em seu despacho destaca “que a questão não está em considerar se os animais são capazes de raciocinar ou falar, mas se são capazes de sofrer”. E finaliza: “Nesse ínterim, ‘cultura’ que subjuga e instrumentaliza vidas, camuflando os mais escusos interesses financeiros, não é ‘cultura’. É tortura. ‘Diversão’ que explora o sofrimento de seres que não têm condições de defesa não é ‘diversão’. É sadismo. ‘Esporte’ em que um dos envolvidos não optou por competir não é ‘esporte’. É covardia.”
Em setembro, Bolsonaro sancionou alteração da Lei nº 13.364, de 2016, para reconhecer o rodeio, a vaquejada e o laço “como manifestações culturais nacionais” e elevar “essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro”.