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Ministério Público do Pará requer anulação de licença ambiental de Belo Sun

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Ministério Público do Pará requer anulação de licença ambiental de Belo Sun
Rio Xingu

O Ministério Público do Pará (MPPA) ajuizou Ação Civil Pública para anular imediatamente o licenciamento ambiental das atividades da Belo Sun Mineração Ltda, no município de Senador José Porfírio. Para o órgão, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) não possui competência e legitimidade para conduzir o processo. A ação, ajuizada em 23 de setembro, tem como réus a mineradora e o Estado do Pará.

Considerado o maior projeto de mineração de ouro no país, Belo Sun deverá ser instalado na Volta Grande do Xingu, entre Altamira e Senador José Porfírio. Segundo o Ministério Público, a localização abrange questões ambientais e sociais de substancial importância para a região. Comunidades de garimpeiros, ribeirinhos, posseiros e assentados da reforma agrária terão de ser realocados em outras áreas. O órgão teme ainda que os impactos atinjam duas terras indígenas, Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu, assim como demais indígenas não aldeados que vivem na região.

“Além da carga sinérgica a ser suportada pelo rio Xingu, a interferência no meio ambiente provocará consequências tanto a povos indígenas direta e indiretamente afetados como aos povos tradicionais e à população do local em que será instalado o empreendimento”, aponta o órgão na ação.

O Ministério Público solicitou ainda que o Ibama seja responsável pelo licenciamento, pois considera que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) não possui competência e legitimidade para conduzir tal procedimento. A Semas emitiu a licença prévia (LP) em 2014 e a licença de instalação (LI) em 2017, mas seguidas decisões da Justiça Federal suspenderam a LI e paralisaram o projeto.

“Verifica-se, portanto, que as licenças concedidas pela Semas são notoriamente nulas, já que se trata de órgão absolutamente incompetente para conduzir o licenciamento ambiental em área de dominialidade federal”, enfatizou na ação o promotor de Justiça Fabiano Fernandes.