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Projeto que concede licença ambiental automática causa apreensão no Senado

Projeto que concede licença ambiental automática causa apreensão no Senado
Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado realizou nesta quinta-feira (22) Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar 71/2019. O autor, senador Marcio Bittar (MDB/AC), propõe que, após vencido o prazo para deliberação, a licença ambiental seja concedida automaticamente sem análise e validação do poder público.

Suely Araújo, ex-presidente do Ibama, criticou a proposta e alertou que pode causar graves problemas. “Em geral, aprovações tácitas, por decurso de prazo, tende a colocar o interesse do empreendedor individual acima dos interesses da comunidade”, afirmou. Ela reconheceu o atraso nos processos de licenciamento, mas pontuou uma série de gargalos que dificultam a celeridade do processo, como deficiência dos estudos de impacto ambiental apresentados pelos empreendedores e sucateamento dos órgãos ambientais.

Araújo exemplificou a situação com dados apresentados em dezembro do ano passado à equipe de transição do governo, quando o Ibama somava 2.790 processos de licenciamento. Em 2015, o órgão contava com 453 servidores. Em 2016, o número caiu para 369 e, no ano seguinte, 326. No final de 2018, a equipe do órgão era formada por 238 servidores. Em 2015, a média de processos por analista era 5,8. No ano passado, a média subiu para 11,72. “Mesmo com redução de pessoal, a equipe está se esforçando para emitir licenças. É preciso estruturar melhor o corpo técnico e chamar atenção que nem tudo se resolve por lei”, concluiu.

André Lima, advogado coordenador do Projeto RADAR Clima e Sustentabilidade do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), enfatizou que o projeto fere frontalmente vários dispositivos da Constituição Federal, inclusive o princípio da segurança jurídica.

Para Maurício Guetta, advogado e consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), não há dúvida de que um dispositivo como esse será motivo de ação direta de inconstitucionalidade. “A aprovação permitiria judicialização de cada empreendimento que obter licença tácita, gerando, portanto, insegurança jurídica aos empreendedores”, afirmou. Guetta ressaltou ainda que, na licença tácita, não haveria condicionantes, o que chamou de “o coração do licenciamento”, ou medidas mitigadoras ou preventivas, como pontuou Lima.

Ele lembrou ainda que, em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal recentemente considerou inconstitucional a dispensa de licenciamento para atividades potencialmente impactantes. “Isso trouxe premissas: se atividade causa impacto ao meio ambiente e ele não for considerado irrelevante, ela deve ser considerada objeto de licenciamento. O grau de licenciamento deve ser proporcional ao grau de impacto ambiental do empreendimento”, concluiu.

Tramitação

Em maio, a CMA acatou parecer do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pela rejeição do projeto. Em função de recurso apresentado por Bittar, o texto foi analisado pelo Plenário, quando recebeu emenda substitutiva da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) sugerindo que o licenciamento tácito somente poderá ocorrer para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor.

O texto retornou para análise na CMA e, em seguida, será avaliado pela Comissão de Infraestrutura (CI), atendendo a requerimento do senador Eduardo Braga (MDB-MA).