STF proíbe redução de unidades de conservação por Medida Provisória
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para o meio ambiente. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional o uso de Medida Provisória (MP) para alterar a categoria, reduzir ou extinguir unidades de conservação. A votação aconteceu no início de abril.
A decisão impede tentativas de redução ou desafetação de áreas protegidas por meio desse instrumento legal. Entretanto, o governo ainda tem a prerrogativa de enviar ao Congresso projetos de lei com o mesmo objetivo, conforme prevê a Constituição.
O entendimento foi firmado no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a MP 558/2012, do governo de Dilma Rousseff, que reduziu UCs em Rondônia, Amazonas, Pará e Mato Grosso para permitir implantação das hidrelétricas de Jirau, Santo Antônio e Tabajara (RO), São Luís do Tapajós e Jatobá (PA), além da regularização de produtores rurais. Segundo o voto de Cármen Lúcia, porém, a MP 558 não foi anulada.
Editada em janeiro de 2012 por Dilma, originalmente a MP ampliava o Parque Nacional (Parna) dos Campos Amazônicos (AM/RO/MT), mas reduzia a Área de Proteção Ambiental Tapajós (PA), os Parnas da Amazônia (AM/PA) e do Mapinguari (AM/RO) e as Florestas Nacionais de Crepori, Itaituba I e II (PA). No total, o primeiro Parna ganhou 87,7 mil hectares e as outras seis áreas perderam juntas 86 mil hectares.
Com informações do ISA