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Brigadista da Amda flagra venda ilegal de orquídeas

Brigadista da Amda flagra venda ilegal de orquídeas
Crédito: Amda

A coleta de plantas nativas para comércio ilegal tem sido apontada como um dos grandes fatores de destruição da flora dos campos naturais em Minas Gerais, especialmente nos grupos das orquídeas, canelas de ema, cactos e bromélias. Nestes grupos, muitas espécies já são consideradas raras e ameaçadas. O problema é particularmente grave em campos das serras mais próximas a Belo Horizonte, afetando várias unidades de conservação, como o Parque Estadual da Serra do Rola Moça, Serra da Calçada, Serra da Moeda e Estação Ecológica de Fechos. Como muitas dessas espécies são endêmicas e têm sua distribuição geográfica restrita a áreas muito pequenas, o saque é ameaça grave à sua sobrevivência.

O roubo aumenta consideravelmente nesta época do ano, quando muitas espécies entram em floração. No último sábado (03), um brigadista da Amda flagrou a venda na estação do metrô Lagoinha, que dá acesso à rodoviária da capital. O brigadista reconheceu o ambulante, que já foi preso três vezes e parecia não se importar com o flagrante. “Eu pago uma multa e pronto. Tenho mais flores em casa”, afirmou. A polícia apreendeu uma caixa com 38 orquídeas nativas, que serão replantadas no Parque do Rola Moça. Mas o êxito do plantio não é garantido, pois as espécies são extremamente adaptadas à condições do solo.

Na semana passada, 24 orquídeas e um saco com várias carquejas e arnicas foram apreendidos na Estação Ecológica de Fechos, próximo ao Vale do Sol.

A Lei Federal nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) inclui na Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do bioma Mata Atlântica, é crime punível com detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

A legislação prevê ainda que causar dano direto ou indireto às unidades de conservação pode resultar em reclusão de um a cinco anos. Além disso, penetrar em UCs conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente, é ato punível com detenção de seis meses a um ano e multa. Mas, como outras normas, continua no papel e em processo constante de desmoralização. Não é, portanto, por falta de abrigo legal que os criminosos não são punidos.

Francisco Mourão, biólogo da Amda, lembra que enquanto não se usar maior rigor na punição a este tipo de infração, o problema irá se agravar. Ele destaca que muitos delegados e juízes, ao considerarem essa pilhagem de espécies vegetais como crimes menores, não se empenham na formalização dos processos e na punição aos infratores. “Isso é lamentável, pois mesmo considerando os graves problemas econômicos e sociais por que passa a sociedade brasileira, temos que lembrar que a extinção de espécies é algo permanente: uma vez extinta uma forma de vida, nunca mais a traremos de volta”, afirmou.