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Pimentel ignora solicitação de veto e sanciona lei que pretende subordinar brigadas voluntárias e até o Previncêndio aos Bombeiros

Pimentel ignora solicitação de veto e sanciona lei que pretende subordinar brigadas voluntárias e até o Previncêndio aos Bombeiros
Brigadistas da Amda combatem incêndio em Rio Manso / Crédito: arquivo Amda

Press Release

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018 – O governador Fernando Pimentel sancionou, no dia 6 de janeiro, a Lei 22.839/2018, que pretende subordinar brigadas voluntárias de combate a incêndios florestais e até o PrevIncêndio ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG) em unidades de conservação. Pimentel não atendeu ao pedido de veto feito por organizações ambientalistas, entre elas a Amda, e até mesmo pela Semad. A exclusão do artigo havia sido acordada em 2015 com o governo, que é seu autor.

O artigo nº 5 do PL 3862/2016 (proposição de Lei nº 23.754) determina que “nas situações em que o CBMMG atue em conjunto com voluntários, profissionais ou instituições civis, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, ao CBMMG”.

Em ofício enviado ao governador em dezembro do ano passado, os ambientalistas enfatizaram que o maior conhecedor do território da unidade de conservação é seu órgão gestor, “fator determinante nas ações de estratégia e coordenação de combate aos incêndios, que não pode ser ignorado pelo executivo e legislativo”. O grupo pontuou ainda que é muito mais sensato e eficiente a atuação conjunta, envolvendo CBMMG, Previncêndio, gerência das UCs e brigadas civis profissionais e voluntárias.

“O governador sequer deu retorno às entidades que solicitaram o veto, ignorando argumentos que, em nosso entendimento, são irrefutáveis. Com isto, o máximo que conseguirá é alimentar conflitos desnecessários e indesejáveis, dentro e fora do governo. Mantemos nosso entendimento de que os parques são patrimônio público, geridos legalmente pelo IEF/Semad e, portanto, a sociedade tem dever e direito de protegê-los. Amda, brigada do Instituto Casa Branca, Brigada Carcará, Brigada 1 e outras voluntárias pelo estado afora, que há mais de 20 anos atuam contra os incêndios, têm experiência e conhecimentos de prevenção e combate a incêndios e não precisam ser tuteladas por ninguém. Respeitamos o Corpo de Bombeiros que nos últimos anos está realmente se envolvendo nos combates, principalmente após criação do Bemad (Batalhão de Emergências Ambientais), com sede no Parque do Rola Moça e queremos continuar atuando em parceria”, afirmou Dalce Ricas, superintendente da Amda.

Em nota, a Semad informou que se posicionou contrária ao texto proposto pelo PL que originou a referida lei e solicitou veto do governador, “sob o argumento de que a secretaria detém expertise de combate aos incêndios florestais, uma vez que o órgão é coordenador da Força Tarefa Previncêndio”.

A Semad lembrou ainda que o “código florestal mineiro determina que a ‘prevenção e o combate aos incêndios florestais serão realizados mediante ação permanente e integrada do poder público e da iniciativa privada, sob a coordenação geral do órgão estadual ambiental competente'”.

“Salientamos que nas referidas manifestações foi expressamente ressaltada a importância do papel do voluntário nas ações de combate a incêndios florestais. Também manifestamos internamente a preocupação quanto ao procedimento a ser adotado para o credenciamento dos voluntários, bem como sobre as regras que definem acerca dos cursos e os centros de formação, tendo em vista que o Programa Previncêndio é responsável por capacitar parte da mão de obra voluntária e profissional que utiliza”, pontuou a secretaria.

No que se refere à utilização de brigadas contratadas em forma de parceria, a Semad “teme que os procedimentos previstos na lei possam prejudicar a participação do setor privado, com consequente impacto nas ações executadas nas unidades de conservação estaduais que usam o serviço, mesmo na condição de apoio”.

A Semad informou ainda que está providenciando uma consulta à Advocacia Geral do Estado (AGE) para mais esclarecimentos sobre o alcance e aplicação da lei e se, de fato, ela abrange as ações que envolvem incêndios florestais em unidade de conservação.