Espetáculos circenses com animais são proibidos na Itália
A Itália é o mais novo país a proibir o uso de animais em apresentações circenses. Os parlamentares italianos decidiram, com 96% dos votos a favor, instituir legislação para promover “a superação progressiva da presença de animais%u201D em circos e espetáculos itinerantes. Com a determinação, estima-se que 2 mil animais mantidos em cativeiro, distribuídos em cerca de 100 estabelecimentos, sejam libertos. Os circos terão um prazo de um ano para se adaptarem à nova regra, assinada no início de novembro. A última lei do país que dispunha sobre circos e shows itinerantes era de 1968 e permanecia inalterada até então. A preocupação agora é onde alojar os inúmeros tigres, elefante e crocodilos, advindos do cativeiro.
Devido ao texto ambíguo, que pontua a “superação” da presença dos animais nos circos e não “eliminação”, ambientalistas temem que os animais continuem sofrendo nos shows. Apesar das críticas, a iniciativa teve grande aceitação popular.
Segundo a Animal Defenders International (ADI), organização que luta pelos direitos animais, em até um ano será divulgado decreto com as regras para que os proprietários gradualmente libertem os animais explorados nos shows. A Itália é 41º país a sancionar lei nacional sobre o assunto. Bolívia, Dinamarca, Costa Rica, Áustria, Índia, Finlândia e Suécia já aboliram ou restringiram o uso de animais nos circos, especialmente os selvagens.
“Viajando de lugar a lugar, semana após semana, usando jaulas precárias, circos simplesmente não conseguem suprir as necessidades dos animais. Através das investigações secretas da ADI, nós temos mostrado a violência e o abuso que são infligidos a esses animais para obedecerem e fazerem truques”, disse Jan Creamer, presidente da ADI. “Nós aplaudimos a iniciativa da Itália e torcemos para que outros países se inspirem e acabem com essa crueldade”, destacou.
Circos no Brasil
Minas Gerais é um dos 12 estados brasileiros que proíbem a apresentação e a utilização de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos em espetáculos circenses. De acordo com a Lei Estadual 21159/14, o circo que apresentar números com animais estará sujeito à multa de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (ufemgs), o equivalente a R$32.514,00 atualmente.
Os estados de Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina também aderiram à proibição. Entretanto, não há lei federal que assegure esse direito aos animais. O Projeto de Lei 7291/06, que regulamenta a presença de bichos nas apresentações circenses, está pronto para ser discutido no Plenário da Câmara dos Deputados. Desde junho deste ano, o assunto já foi pautado 15 vezes e ainda não foi debatido. Junto a esse projeto foram anexados outros 16 que visam proibir a utilização de animais em circos.
O documento elucida que “para realizar tarefas como dançar, andar de bicicleta, tocar instrumentos, pular em argolas (com ou sem fogo), cumprimentar a plateia, entre outras proezas, os animais são submetidos a treinamento que, regularmente, envolve chicotadas, choques elétricos, chapas quentes e correntes”. Segundo o parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as condições sob as quais os animais circenses são tratados aumentam potencialmente a sua agressividade e a periculosidade de convivência com os tratadores e, especialmente, com o público dos espetáculos.
Denúncias contra maus-tratos aos animais podem ser realizadas pela linha verde do Ibama, no 0800-61-8080.