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Prefeitura de BH e loteador são multados por ocupação ilegal no entorno da Serra do Curral

Prefeitura de BH e loteador são multados por ocupação ilegal no entorno da Serra do Curral
Construções no entorno da Serra do Curral - Crédito Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS

Loteamento ilegal no entorno da Serra do Curral acarretou multa de R$ 3,5 milhões a João Batista Filho e a prefeitura de Belo Horizonte. A obra desmatou 23 mil m² sem autorização. O complexo da serra é considerado a caixa d’água de Belo Horizonte, além de importante corredor ecológico, que abriga inúmeras espécies, inclusive algumas ameaçadas de extinção.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), uma ação civil pública foi movida em agosto de 2016 com base em inquérito civil de 2011, que apurou denúncias de edificações irregulares no local. Na época, o Ministério Público já havia determinado a paralisação das obras, porém nenhuma providência foi tomada. Apesar da prefeitura de BH ter alegado que tomou as medidas cabíveis, o juiz Rinaldo Kennedy, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, entendeu que tais ações não foram suficientes.

A invasão ocorreu entre as ruas Aldebaran e Monte Azul, em uma parte não urbanizada do bairro Comiteco, vizinho do Mangabeiras. A área compreende as quadras 182 e 183, classificadas como áreas de proteção e diretrizes especiais e de interesse ambiental, ambas inseridas no perímetro de tombamento do entorno da Serra do Curral.

Além do desmatamento irregular, os imóveis usam ligações clandestinas para obtenção energia elétrica e o esgoto é disperso por meio de duas fossas negras, que podem contaminar o meio ambiente.

O município terá que arcar com o valor caso o loteador não pague, mas informou que irá recorrer, assim como o responsável pelas terras. A prefeitura deverá retirar as pessoas do local e inserir as famílias em programas habitacionais, caso preencham os requisitos socioeconômicos, em até 180 dias. O juiz também determinou a demolição dos imóveis e recuperação da área ambiental, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.