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Justiça condena empreendedores do Belvedere III por danos causados à Serra do Curral
Após 30 anos, o grupo responsável pela implantação do Belvedere III foi condenado a pagar indenização de R$ 27,8 milhões pelos danos causados à Serra do Curral. O complexo da serra é considerado a caixa d’água de Belo Horizonte, além de importante corredor ecológico, que abriga inúmeras espécies, inclusive algumas ameaçadas de extinção.
O projeto foi aprovado em 1988, com lotes de 525 m², predominando edificações verticais de alto padrão. Classificado como zona residencial e comercial mista, o Belvedere III fica junto à BR-356, na saída do município no sentido Rio de Janeiro, e é contíguo ao entroncamento com a Av. Raja Gabáglia e a rodovia MG-030.
Em resposta à Ação Civil Pública impetrada em 2011, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça sentença condenando os 11 empreendedores envolvidos no projeto a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos e R$ 12,8 milhões por danos materiais.
Na sentença, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, afirmou que as 11 empresas enriqueceram ilicitamente, pois descumpriram a legislação. “Nenhuma ação que for desenvolvida atualmente poderá viabilizar a desobstrução da paisagem da Serra do Curral”, destacou o magistrado.
O juiz também determinou que a Prefeitura de BH deverá pagar multa diária de R$ 10 mil caso aprove novos empreendimentos na região sem a prévia anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte (CDPC-BH).
Para Dalce Ricas, superintendente da Amda, se a Justiça não fosse tão devagar, a ampliação do empreendimento poderia ter sido barrada. “É muito triste chegar em Belo Horizonte e ver a Serra do Curral poluída com aquelas construções. Precisamos lembrar que o empreendimento trouxe ao vetor sul aumento nos índices de violência, além de danos ambientais gravíssimos”, destaca.
Além de prejudicar a visão da Serra do Curral, estudos de dez anos atrás já previam que a continuidade no adensamento do bairro provocaria o aumento da temperatura em cerca de 1ºC e a queda da umidade relativa do ar na faixa de 10%. A geógrafa Lilian Machado observou a concretização desse prognóstico em uma pesquisa de mestrado apresentada no ano passado, na UFMG.
Segundo ela, um primeiro estudo de 2007 já recomendava a revisão da legislação construtiva local para evitar esses impactos. “No entanto, o que se observou nos últimos anos foi uma maior permissividade das leis que resultam no aumento de gabaritos no Vila da Serra, tornando os efeitos previstos ainda mais potencializados e criando núcleos de calor nesses bairros, além de possível prejuízo à ventilação natural”, afirmou Lilian. Na pesquisa, a diferença de temperatura no Vila da Serra entre áreas verticalizadas e espaços arborizados chegou a 10ºC.
Grupo
A ação do MPMG foi instaurada contra as seguintes empresas: Comercial Mineira S.A.; Empresa Agrícola Santa Bárbara Ltda.; Abaeté Empreendimentos Ltda.; Empreendimentos Sion Ltda.; Mineração Lagoa Seca Ltda.; Ical-Indústria de Calcinação Ltda.; Comercial L. P. Guimarães Ltda.; S. M. Guimarães.; P. O. de Sá.; Holding Pentagna Guimarães Ltda.; e Comercial Santa Zita S.A.