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Justiça desconstitui Sociedade dos Criadores de Galos Combatentes de BH

Justiça desconstitui Sociedade dos Criadores de Galos Combatentes de BH
Crédito: MPMG

A Justiça determinou a desconstituição e cancelamento dos registros da Sociedade dos Criadores de Galos Combatentes de Belo Horizonte. A decisão atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio de Ação Civil Pública, ajuizada em 1999.

O MPMG apontou que a sociedade, fundada em 1936, apesar de ter como objeto social a promoção de divertimentos esportivos de disputas de galos, praticava, na verdade, espetáculos sangrentos. Conforme a ação, os chamados treinadores deixam as aves sem alimentação, encapuzadas e enclausuradas em pequenas gaiolas, em lugares escuros, para instigá-las a brigar.

“A rinha de galo é, em verdade, uma diversão de gosto muito questionável justamente porque implica em promover o sofrimento de animais para saciar os instintos mais primitivos do homem e, o pior de tudo, para alimentar o vício da aposta”. A posição, destacada pelo Juízo da 30ª Vara Cível da capital, embasou a decisão.

A Justiça destacou que, ao contrário do alegado pela sociedade de criadores, não há no Brasil nenhuma manifestação popular com algum tipo de densidade ou capilaridade social mínima apta a elevar a prática à categoria de expressão cultural. “Não se pode ter como uma tradição cultural uma atividade que incentiva confinamento e brigas entre galos, tendo ou não aposta em espécie, vez que o sofrimento é evidente, chegando, em casos, até de morte dos animais”, pontua um trecho da decisão.

Quanto ao argumento da entidade de que os animais combatentes são bem tratados, alimentados, higienizados e hidratados, a decisão contesta e aponta que esse tratamento é dispensado unicamente para os galos voltarem a se ferir e se mutilar, evento após evento. “Os cuidados dispensados aos animais têm a única função de manter a prática viciosa e perpetuar um sistema cruel”, pondera a decisão.

Histórico

Em 1999, o MPMG ajuizou Ação Civil Pública cautelar com pedido liminar que buscava impedir que a etapa mineira do Campeonato Nacional de Rinha de Galos se realizasse em setembro daquele ano. Apesar do pedido, a Justiça permitiu a realização do evento.

Na ACP de Desconstituição de Sociedade Civil, ajuizada em outubro de 1999, o MPMG apontou que a rinha de galos envolvia não só grandes somas em dinheiro, mas, principalmente, apostas e comércio de aves. Na ação, o órgão apontou que o prédio da sociedade possuía arena, cadeiras para o público e salas destinadas a abrigar os galos.

À época, durante cumprimento de mandato de busca e apreensão na sede da sociedade, a Polícia Civil constatou o combate entre dois galos, um deles com alguns ferimentos na cabeça, o que foi confirmado por laudo do Instituto de Criminalística.

Com informações do Ministério Público de Minas Gerais