Presidente da Câmara de São Paulo responde por crime ambiental
O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (DEM), recebeu duas multas milionárias por danos ambientais cometidos em Área de Preservação Permanente (APP). O vereador nega a prática e recorre das sanções na Justiça.
O imbróglio começou em março de 2009, quando a empresa do vereador, Lesimo Sondagens e Construções Ltda., adquiriu em leilão público uma área com tamanho equivalente a 18 campos de futebol, com dois córregos e quatro lagos artificiais. O local fica em uma região duplamente protegida por ter remanescentes de Mata Atlântica: a Área de Proteção Ambiental (APA) Capivari-Monos, fiscalizada pela prefeitura, e a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Represa do Guarapiranga, de responsabilidade do Estado.
Em setembro de 2009, seis meses após o vereador comprar o sítio, fiscais da prefeitura realizaram uma vistoria no terreno. Segundo o relatório, havia “pessoas trabalhando” com uma betoneira e uma retroescavadeira, “construções de alambrado”, “pilhas de madeira”. Os técnicos também registraram derrubada de algumas árvores, incluindo pinus e espécies ameaçadas de extinção, como samambaiaçu e palmito juçara. O vereador não havia solicitado licenciamento ambiental para nenhuma das intervenções.
A fiscalização resultou em três multas que, à época, somavam R$ 4,5 milhões. Leite recorreu judicialmente para tentar anular as sanções, alegando que o dano ambiental foi cometido antes dele tomar posse do terreno, o que teria ocorrido apenas em março de 2010, um ano após arrematar a área em leilão.
A Justiça anulou apenas uma multa, de R$ 550 mil, em 2013, por entender que a infração havia sido praticada anteriormente. Mas manteve as outras duas sanções, que somam R$ 9,1 milhões em valores corrigidos.
Leite recorreu, então, ao Tribunal de Justiça, onde sofreu nova derrota em outubro de 2014. Desembargadores da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente afirmaram na sentença que, de acordo com provas documentais, periciais e testemunhais contidas no processo, “resta incontroverso” que a empresa do vereador “já tinha a posse do imóvel” antes do registro oficial de arrematação, em março de 2010, e “nele procedia a sua ocupação”.
Na semana passada, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente informou ao Estado que o processo de cobrança por dano ambiental contra a empresa de Milton Leite continua em tramitação no órgão, que já rejeitou recurso administrativo apresentado por ele. Após o término da análise, o parlamentar terá cinco dias para pagar a multa para não ser inscrito na Dívida Ativa da cidade.
Com informações do Estado de São Paulo