Volkswagen é multada em R$ 50 mi por fraude na emissão de poluentes
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) anunciou na última sexta-feira (24) que negou o recurso da Volkswagen e manteve a multa de R$ 50 milhões à montadora no caso da fraude em motores a diesel, que ficou conhecido mundialmente como “dieselgate”.
Segundo o Ibama, os veículos Amarok testados continham o dispositivo chamado “defeat devise”, que reduz em 0,26 g/km, em média, a emissão de poluentes durante testes de laboratório. Entretanto, em condições normais de uso, os veículos emitem poluentes acima dos limites e exigências ambientais previstos em lei. O relatório que identificou o problema foi realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a pedido do instituto.
O órgão determinou ainda que a empresa faça recall dos veículos Amarok que contêm dispositivo para reduzir as emissões de poluentes. No total, 17.057 carros da linha continham um software que poderia otimizar os resultados de óxidos de nitrogênio (NOx) durante os testes.
No processo administrativo, a empresa alegou que o software instalado nos carros para adulterar o padrão de emissões durante testes laboratoriais não estaria ativo, nem seria efetivo para burlar medições. Para o Ibama, no entanto, a mera existência do item já corresponde à materialidade da infração.
A fraude foi descoberta pela agência norte-americana de proteção ambiental EPA (Environmental Protection Agency), que emitiu em setembro de 2015 um aviso de violação da lei sobre poluição atmosférica.
O Ibama enviou um ofício ao presidente da Volkswagen do Brasil, David Powels, datado de terça-feira (21). A empresa tem 20 dias para pagar a multa ou entrar com novo recurso, que será julgado pela presidência do órgão ambiental. Depois, não caberá mais recurso.
Multa
De acordo com o Ibama, ficaram caracterizadas violações às Resoluções Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 230/1997 e 315/2002 e infração ambiental descrita no artigo 71 do Decreto 6.514/2008, sobre “alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação”.
Foi aplicado o valor máximo da multa (R$ 10 mil) por veículo adulterado prevista no artigo 71, chegando à cifra de R$ 170,5 milhões. O órgão pontua que, considerados os agravantes (obter vantagem financeira e por meio de fraude) e o atenuante (colaboração com a fiscalização), caberia ainda um acréscimo de 40%, que elevaria a multa para R$ 238,7 milhões.
Mas o valor final foi fixado em R$ 50 milhões, em razão do limite estabelecido pela Lei 9.605/1998 para multas ambientais. O instituto ainda pode aplicar outra penalidade de no máximo R$ 50 milhões, desta vez pela poluição emitida acima do permitido. A Diretoria de Proteção Ambiental do órgão decidirá se entrará com novo processo contra a Volkswagen.
Além do Ibama, a montadora também foi punida pelo Procon-SP com multa de R$ 8,3 milhões. A Volkswagen também é alvo de processo no Ministério da Justiça pelo caso.