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Suspensa liminar que liberava gado no Parque Nacional da Serra da Canastra

Suspensa liminar que liberava gado no Parque Nacional da Serra da Canastra
Parque Nacional da Serra da Canastra / Crédito: João Zinclar

Uma decisão judicial liberando a criação de gado e outras atividades colocou em risco o Parque Nacional da Serra da Canastra. A liminar foi suspendida nesta terça-feira (31) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Uma liminar da Justiça Federal de Passos, no Sul de Minas Gerais, assinada pelo juiz Bruno Augusto Oliveira, autorizava moradores de áreas ainda não regularizadas no interior do parque a criar gado, cultivar e explorar as terras comercialmente sem a necessidade de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da unidade de conservação.

A suspensão da liminar, proferida pelo presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, atendeu ao pedido formulado conjuntamente pelas Procuradorias Federais Especializadas (PFE) do ICMBio e Ibama, pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o desembargador disse que, “ao afastar o regime protetivo da UC e seu Plano de Manejo e consentir a prática de atividades econômicas nas áreas particulares, sujeitando-as somente às regras do Código Florestal, a decisão questionada coloca as áreas ainda não desapropriadas do parque em condição de alta vulnerabilidade ambiental”.

Com a decisão de Queiroz, o ICMBio permanece exercendo o poder de fiscalização e gestão ambiental sobre toda a área do parque. A medida vale, inclusive, para os cerca de 120 mil hectares ainda não desapropriados.

O parque abriga a nascente do rio São Francisco e inúmeras espécies de animais ameaçadas de extinção. A unidade de conservação soma cerca de 200 mil hectares e faz limite com seis municípios do sul do estado, sendo a maior parte em São Roque de Minas.