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Semad pauta no Copam proposta frágil e insuficiente sobre definição de impacto local, ignorando GT criado por ela mesma

A Semad pautou na reunião da Câmara Normativa Recursal do Copam, que acontecerá amanhã (27) na rua Esp. Santo, 495, às 14h, proposta de Deliberação Normativa (DN Copam), que pretende regulamentar o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal n° 140, de 8 de dezembro de 2011.

A definição de impacto local é de extrema complexidade, principalmente considerando-se que o meio ambiente é integrado e qualquer atividade gera um impacto sistêmico que acaba por ultrapassar os limites territoriais. No entanto, partindo do pressuposto de que o Estado não consegue assumir o licenciamento de todos os empreendimentos, é necessário que haja a definição das atividades a serem licenciadas em âmbito municipal pelo Copam.

Há cerca de seis anos a Semad criou um grupo de estudo (GT) para definir impacto local para fins de licenciamento. O GT se reuniu poucas vezes e depois não mais foi convocado, com a promessa por parte da secretaria de que o assunto seria retomado. Mesmo assim chegou a definir algumas diretrizes, sendo a principal delas, que o Estado deveria, em primeiro momento, ser conservador em relação à norma, considerando ser notório que pouquíssimos municípios têm preparo técnico e jurídico para assumir a agenda do licenciamento ambiental. Muitos aliás, nem se interessam em ter, encarando o licenciamento apenas como ‘carimbo’ para empreendimentos públicos e privados.

“Levantamos à época que seria necessário constar na norma que empreendimentos que necessitariam de supressão de Mata Atlântica, por exemplo, automaticamente deveriam ser competência do Estado, por haver previsão legal e por se tratar de um bioma altamente ameaçado de extinção, onde a perda de poucos hectares acaba gerando impactos em toda área de extensão do bioma, que ultrapassa o limite territorial dos municípios”, relata Lígia Vial, assessora jurídica da Amda, que participou do GT.

A proposta, pautada na CNR, baseia-se somente na dimensão dos empreendimentos a serem licenciados, sem considerar qualquer variável ambiental, repetindo o mesmo parâmetro que norteou a elaboração da DN 74/04, base para o licenciamento em Minas Gerais.

“Tamanho de empreendimento não pode ser referência. Primeiro, porque é facílimo burlar. Basta fragmentar o licenciamento. Segundo, porque os impactos ambientais, mesmo numa área menor, dependendo de diversas condições como topografia, presença de unidades de conservação ou de espécies ameaçadas, áreas consideradas prioritárias para proteção da biodiversidade, podem ser catastróficos”, critica a superintendente da Amda, Dalce Ricas.

Para a Amda, é fundamental que a norma contenha parâmetros ligados aos biomas, características do solo, localização em relação a unidades de conservação de proteção integral, zona de amortecimento, áreas prioritárias para conservação, cursos d´água e outros.

“A esmagadora maioria dos municípios são responsáveis pela péssima qualidade da água dos rios, córregos e ribeirões que atravessam suas áreas, principalmente as urbanizadas. Se não têm sequer preocupação em tratar esgotos, porque teriam com a proteção das florestas, dos animais silvestres e dos patrimônios históricos e culturais”, pergunta Dalce.

Para a entidade, a proposta não pode deixar de lado o fato de que Estado é responsável pela gestão de seu território, tendo dever de zelar por sua integridade e diante disto, propõe que o GT seja reconstituído e estabelecido prazo para apresentar proposta, tendo tempo maior para discutir o assunto, do que o permitido pelo rito da câmara técnica e envolver pesquisadores. E nesse sentido, solicitou formalmente à ONG Associação Pro Pouso Alegre (APPA), que faz parte da CNR, que peça vistas à proposta.