Notícias

PL de Valdir Collato revoga lei que protege a fauna silvestre no Brasil para legalizar a caça

PL de Valdir Collato revoga lei que protege a fauna silvestre no Brasil para legalizar a caça

A caça de animas silvestre no Brasil está proibida desde 1967. Não se pode dizer que tenha acabado, mas diminuiu muito, principalmente nos estados onde a atuação das polícias ambientais é mais forte e a educação é de melhor nível. Mesmo assim, a morte de animais por caçadores que desafiam a lei, ainda contribui para extinção de espécies. Enquete da Câmara sobre o PL registrou até o momento, que 84% dos votantes são contra a proposta. Clique aqui para participar da enquete (localizada do lado direito do seu monitor).

Valdir Collato é um dos “maiores expoentes” da bancada ruralista no Congresso, sempre disposto a apresentar ou apoiar projetos de lei que enfraqueçam a legislação ambiental e permitam desmatamento e degradação. Ele é autor do PL 6268/16, que legaliza a caça de animais silvestres. Seu principal argumento é que “o exercício da caça, desde que controlada, pode ajudar a combater espécies exóticas que oferecem riscos ao ecossistema”, citando o caso do javali europeu, conhecido no país como javaporco, que tem a caça liberada pelo Ibama desde 2013. O deputado, convenientemente, esquece-se que isto é exceção e que, mesmo assim, tem sido usada para matar outras espécies, pois a caça aos javaporcos é feita com cães que estraçalham os animais, que certamente não distinguem a espécie das demais. E caçadores certamente aproveitam a oportunidade para matar outros animais.

Se o PL for aprovado, receberá aplausos vigorosos da indústria de armas brasileira e de suas congêneres, principalmente americanas, que ampliarão seu “mercado de morte”. “Este projeto não é só contra o meio ambiente. É contra a paz e será incentivo direto para liberação do uso de armas no país, além de contribuir para a cultura da crueldade e violência. As crianças que aprendem a amar os animais serão estimuladas a matá-los, como acontece nos EUA, pior exemplo no mundo de violência resultante do porte de armas. Boa parte das mortes que lá acontecem, incluindo de crianças, são resultantes da fácil aquisição de armas para caça”, diz Dalce Ricas, superintendente da Amda.

Dalce lembra ainda que, com exceção da floresta amazônica – onde a população de animais silvestres apesar do desmatamento, caça e incêndios ainda é grande -, no restante do país, as “florestas vazias” são “marca registrada”. “Mesmo que ignorássemos a crueldade da caça e o direito dos animais silvestres à vida, o número deles não suportaria esta prática. Nos parques e estações ecológicas onde se pressupõe haver menos caça, avistar animais silvestres, principalmente da mastofauna (mamíferos de forma geral), é pura sorte, pois além de morrerem de medo da espécie humana, sua população é mínima. Se esta proposta passar, assistiremos ao aceleramento absurdo de extinção de espécies animais no país”, afirma.

Para ela, mais uma vez, a Câmara dos Deputados aceita tramitação de um PL que interessa à sociedade, sem qualquer discussão com a mesma e com segmentos técnicos e científicos como pesquisadores e órgãos de meio ambiente.

Reação

Quatro Redes de ONGs de âmbito nacional estão organizando uma nota de repúdio em relação ao PL, endereçada ao ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filhp; ao secretário de Biodiversidade e Florestas, José Pedro de Oliveira Costa; ao secretário de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, Edson Duarte; e ao presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Ricardo Soavinski.

A nota pontua que, na prática, “a proposição abre caminho para a liberação da caça de fauna silvestre em escala nacional, sem dúvida comprometendo os esforços que o Brasil vem desempenhando para a conservação da biodiversidade, em sintonia com a legislação nacional e com acordos internacionais como a própria Convenção da Diversidade Biológica das Nações Unidas”. Para as instituições, isto seria enorme retrocesso na política ambiental do país.

Assinam a nota a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), da qual a Amda faz parte; Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA); Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS); e Rede Nacional Pro Unidades de Conservação (Rede Pro UC).

Manejo de espécies

De acordo com o PL, o manejo de animais silvestres só poderá ser realizado com apresentação de plano aprovado por órgão ambiental competente e elaborado a partir de pesquisas. A comercialização desses animais poderá ocorrer localmente, desde que previsto no plano de manejo de fauna aprovado pelo órgão ambiental competente. Populações tradicionais habitantes de reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável também poderão comercializar espécie vinda de caça, com autorização. Mais uma vez, o deputado finge não saber que este controle é impossível, pela extensão do país e pela crônica deficiência dos órgãos ambientais. “Se não conseguimos até hoje controlar sequer a poluição da água, fundamental à civilização humana, é hilariante pensar que a fauna, sempre relegada a último plano, passaria a ser tratada com seriedade”, afirma Dalce.

Reservas de caça

No que diz respeito à caça, o órgão ambiental poderá autorizar a criação de reserva própria para caça de animais em propriedades privadas, desde que estas atendam à legislação sobre áreas de preservação permanente e reserva legal, mas a caça de animais constantes nas listas vermelhas de espécies ameaçadas fica proibida. Ironicamente, pela proposta, 30% do lucro líquido anual da reserva deverá ser aplicado em planos para recuperar e proteger espécies da fauna silvestre brasileira.

Crime ambiental

A proposta também retira da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) o agravamento até o triplo da pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, por matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais sem licença se isso for feito durante caça profissional.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.