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TRF1 aprova proteção a 475 espécies aquáticas ameaçadas de extinção

TRF1 aprova proteção a 475 espécies aquáticas ameaçadas de extinção
Crédito: arquivo MMA

A proteção para 475 peixes e invertebrados marinhos e de água doce voltou a vigorar. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, no último dia 16, a vigência da Lista Nacional de Espécies de Peixes Invertebrados Aquáticos Ameaçados de Extinção, estabelecida pela Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A lista estava suspensa por decisão liminar. Agora, a proibição da exploração dessas espécies volta a valer até que o tribunal julgue o mérito da ação.

A Portaria do MMA estabelece que as espécies “ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização”. A proibição não se aplica a exemplares reproduzidos em cativeiro.

As espécies ameaçadas são classificadas, na portaria, em três níveis de ameaça: criticamente em perigo, em perigo e vulnerável. Para as espécies classificadas como vulnerável, menos de 200, poderá ser permitido o uso sustentável, “desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes”.

Um grupo de 14 espécies de interesse comercial ainda fica liberado para a pesca por pouco mais de dois meses – até 1 de março de 2017. Entre eles, estão a gurijuba (Sciades parkeri), o bagre-branco (Genidens barbus), o pargo-rosa (Lutjanus purpureus), vários peixes-papagaios e o guaiamum (Cardisoma guanhumi).

“Cada vez mais o poder judiciário envolve-se com a proteção do meio ambiente, tornando-se instância fundamental para conter o ímpeto irresponsável de setores governamentais e da iniciativa privada que continuam lutando pela prática do lucro a qualquer custo, sob o princípio de embolsar rendimentos e externalizar prejuízos para a sociedade”, comenta Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda.

Entenda o caso

A lista foi definida após cinco anos de trabalho que, coordenado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), envolveu 1.400 cientistas e 200 instituições de pesquisa. Poucos meses depois, em março de 2015, o Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (CONEPE), a Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) solicitaram a declaração da nulidade da Portaria. As entidades argumentaram que ela não poderia ter sido publicada de forma unilateral pelo MMA, sem a participação do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), hoje incorporado ao MAPA.

O caso foi julgado pela 6ª Turma do TRF1, tendo como relator o desembargador Jirair Meguerian. O que estava em julgamento agora era se a portaria ficaria suspensa ou vigorava até o julgamento do mérito. O pedido para liberar a vigência foi feito pela União, por meio da AGU, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

A vigência efetiva da portaria e a proibição de captura das espécies só dependem, agora, da publicação da decisão do TRF1 no Diário Oficial da Justiça, o que ainda não tem prazo definido.

Com informações do Oceana Brasil