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Votação de ‘licenciamento ambiental flex’ é suspensa na Câmara por falta de quórum

Votação de ‘licenciamento ambiental flex’ é suspensa na Câmara por falta de quórum

Press Release

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016 – Para decepção dos deputados e instituições patronais que querem aprovar o PL 3.729/2004, foi suspensa sua votação por falta de quórum pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara nesta quarta-feira (14). Apesar do presidente da comissão ter convocado reunião para o dia 21, o PL a princípio deverá voltar somente após o recesso de início do próximo ano, devido à proximidade do Natal e início do recesso. A atuação dos deputados Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) e Miro Teixeira (Rede/RJ), foi crucial na reunião.

Por informação de fonte que não quis se identificar, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que tem como presidente Róbson Andrade (que também já presidiu a Federação de Indústrias de Minas Gerais – Fiemg), e como diretor de meio ambiente, Shelley Carneiro, ex-secretário Adjunto de Meio Ambiente do Estado no governo Aécio Neves, lamentou a falta de quórum e reafirmou compromisso de que continuará atuando para aprová-lo.

A CNI e a própria CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) declararam apoio formal ao substitutivo do dep. Ricardo Trípoli, que foi aprovado em pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara em 14.10.2015. Parece porém, que mudaram de ideia ao conhecerem a proposta do dep. Mauro Pereira que atende somente interesses mesquinhos do setor produtivo e de áreas do governo comprometida com o “”crescimento a qualquer custo””.

Em reunião plenária do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), Dalce Ricas, superintendente da Amda, denunciou o silêncio do setor privado em relação ao assunto: “”sempre comungamos a reivindicação de que o licenciamento ambiental tem realmente de ser melhorado, pois as empresas têm direito de serem bem atendidas. Mas conseguimos ficar surpresos por instituições como a CNI apoiar este PL que é um ultraje à constituição e ao país. Preocupante também é o silêncio de inúmeras instituições patronais que dizem ter preocupações ambientais como Fiemg, Siamig, Ibram, IBÁ, Única, AMS””, diz.

Para ela, o setor privado arvora-se proprietário dos recursos naturais do país e quer direito de usá-los como quiser, alijando a participação da sociedade.

Refletindo a instabilidade política porque passa o país e um parlamento cuja maioria defende interesses próprios ou de setores econômicos, o PL parece ter colocado em oposição o Ministério do Meio Ambiente, que defende um texto menos permissivo, e a Casa Civil, que resolveu apoiar o texto de Pereira para atender aos interesses bancada ruralista e industrial.

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, enviou ofício à Casa Civil pedindo empenho para que o projeto não fosse votado, e em nota à imprensa, disse que “”vê com preocupação a possível aprovação desse substitutivo que, além de propiciar a guerra ambiental entre os Estados, geraria insegurança jurídica e a judicialização do processo de licenciamento ambiental, o que comprometeria seriamente a produção e a economia do País””.

O PL, rejeitado por ONGs, técnicos dos órgãos de meio ambiente, MP, prevê, entre outros absurdos, dispensar de licenciamento atividades agropecuárias e de florestas plantadas, inclusive para empreendimentos que prevejam desmatamento. Nesses casos seria exigida somente autorização de supressão de vegetação, sem estudos ambientais e participação da sociedade. Para Lígia Vial, assessoria jurídica da Amda, considerando que grande parte do desmatamento no território brasileiro foi e é causado pelo setor agrossilvipastoril, a aprovação dessa proposta seria catastrófica para a biodiversidade e proteção das águas no país.

Outro ponto de retrocesso trazido pelo PL refere-se ao licenciamento corretivo de empreendimentos já implantados sem regularização ambiental. O texto diz que, nesses casos, o licenciamento ambiental ficará adstrito aos passivos associados somente ao meio físico, ou seja, nenhum impacto ao meio biótico, que é uma das principais funções do licenciamento, poderia ser analisado.

A proposta permite também que os órgãos ambientais estabelecem a seu critério a modalidade de licenciamento simplificado por meio de procedimento declaratório eletrônico para alguns tipos de empreendimentos, ou seja, o empreendedor se auto licenciaria. O texto, no entanto, não detalha quais seriam as atividades passiveis de serem licenciadas por essa modalidade e nem cria regras ou punição.

Além disso, esse tipo de modelo de licenciamento pressupõe a fiscalização eficiente dos órgãos ambientais para que haja coerção dos empreendedores que declaram informações falsas e punição daqueles e implantam e operam suas atividades em desacordo com a legislação.

Mas, coerente com o objetivo de acabar com o licenciamento ambiental, o PL não pressupõe estruturar e fortalecer os órgãos ambientais.

Para mais informações: (31) 3291-0661