Temer sanciona lei que torna vaquejada manifestação e patrimônio cultural
O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que reconhece a vaquejada e o rodeio como patrimônios culturais imateriais e manifestações da cultura nacional. A sanção, publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União, acontece quase dois meses após a proibição à prática da vaquejada, decidida no dia 6 de outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a maioria dos ministros do STF, a vaquejada causa sofrimento aos animais e, portanto, fere os princípios de preservação do meio ambiente presentes na Constituição. Mesmo com o reconhecimento trazido pela nova lei, a regulamentação da vaquejada ainda deve ser debatida no tribunal, que pode manter ou encerrar a proibição da atividade.
De autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), a Lei 13.364 foi analisada com caráter de urgência no Senado no começo do novembro. A velocidade no processo aconteceu graças a solicitação do senador Otto Alencar (PSD-BA). Na época, Alencar disse que foi um erro o STF proibir a vaquejada sem antes ouvir o setor.
Consulta Pública
Consulta pública realizada no site do Senado enquanto a matéria tramitava na casa mostrou que 78% dos votantes rejeitam a PEC das Vaquejadas.
Para Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda, a decisão é mais um retrocesso na legislação do país.
“Talvez o próximo passo seja transformar em ‘patrimônio cultural’ a escravidão, incêndios, desmatamento, despejo de porcaria nos rios… Afinal são ‘comportamentos’ seculares e se o princípio é este, porque não? Seria até coerente com a regressão que o país vem experimentando neste momento histórico.”, afirmou.
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