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Ações para mitigação de impacto ambiental de estrada em parque de Rondônia ficam no papel
A legislação permite a construção de estradas-parque em unidades de conservação desde que o projeto desse tipo de via contenha um estudo prévio de impacto socioambiental. Mas, na prática, muitas vezes isso não acontece. É o caso da estrada construída no Parque Estadual de Guajará-Mirim, em Rondônia.
Em fevereiro de 2014, houve a cheia histórica do rio Madeira. Por causa dessa emergência, um percurso de 11,5 km dentro da UC – antes uma trilha fechada e de tráfego limitado – foi transformado em estrada. “A abertura da estrada foi feita da noite para o dia, desamparada de qualquer estudo ambiental prévio. Ela atravessa a porção norte do parque, para viabilizar a conexão entre os municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, garantindo o acesso pelas regiões de Ariquemes e Buritis. A chamada estrada-parque tem 30 metros de largura e sua construção interrompeu vários igarapés perenes ou intermitentes”, conta Julio Dalponte, contratado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM-RO) para elaborar um projeto de estudo de impacto ambiental, que até hoje não se concretizou.
Em artigo publicado este mês no portal O Eco, Dalponte conta sua experiência como consultor e o trabalho desenvolvido na época. Ao longo de junho de 2014, ele rastreou 149,5 km de pegadas de mamíferos na região da nova via. Foram registradas 28 espécies de mamíferos de médio e grande porte, incluindo nove espécies ameaçadas de extinção no Brasil: tamanduá-bandeira, tatu-canastra, anta, queixada, macaco-aranha-de-cara-preta, cachorro-vinagre, onça-pintada, onça-parda e ariranha.
Dalponte propôs a instalação de 12 zoopassagens na estrada: passagens inferiores com cercas direcionadoras e passagens superiores ao nível das copas das árvores; sinalização viária, limitação de velocidade, interdição temporária e medidas educativas. “As zoopassagens propostas priorizaram corredores de fauna, para tentar evitar ou reduzir os atropelamentos e o efeito barreira que a estrada poderia exercer sobre a fauna local de vertebrados terrestres como um todo”, pontua.
Os resultados do estudo foram encaminhados em novembro de 2014 à Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC, da SEDAM-RO, para avaliação e cumprimento do que determina a Lei Complementar nº 762, do Governo de Rondônia, na forma de um documento técnico-cientifico intitulado “Plano de Execução de Ações para a Implantação de Estruturas Mitigadoras de Impactos sobre a Vida Silvestre de uma Estrada no Parque Estadual de Guajará-Mirim, Rondônia”.
“Passados dois anos, nenhuma das ações de mitigação propostas pelo estudo foi executada. A via permanece como uma ‘estrada no parque'”, conclui Dalponte.