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Decisão do TJRJ terá consequências desastrosas paras as unidades de conservação

As ONGs que compõem a Rede Mata Atlântica ingressaram com documento na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ, dirigido ao Desembargador Fernando Cerqueira Chagas, ressaltando a extrema importância do Fundo da Mata Atlântica (FMA) e pedindo que as aceitem como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que move o Ministério Publico do estado contra INEA e o Fundo Brasileiro para Biodiversidade (Funbio).

‘Amicus curiae’, expressão latina que significa ‘amigo da corte’, é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo no intuito de proteger interesses públicos que serão reflexamente atingidos com o desfecho do processo.

A ADIN questiona, dentre outros pontos, a legalidade do FMA, instituído no Rio De Janeiro para gestão dos recursos da compensação ambiental prevista na Lei Federal nº 9985/2000 a ser paga pelos empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, que deve inteiramente ser aplicado nas UCs.

No documento, levado ao judiciário, as entidades tentam demonstrar ao desembargador o quão ambientalmente desastroso será para o Estado e para suas UCs caso os recursos passem a integrar o orçamento do tesouro, e, portanto, possam ser contingenciados. Além disso, as entidades também lembraram que o objeto da ADIN é um posicionamento isolado dentro do próprio Ministério Público.

Elas ressaltam que na situação pública e notória pré-falimentar do Estado, é certo que qualquer valor levado ao tesouro será utilizado para pagamento de salários e débitos com fornecedores em atraso. Ou seja, de uma hora para a outra, as UCs estaduais do Rio de Janeiro podem se ver privadas dos recursos indispensáveis à sua manutenção.

O texto destaca ainda que foi graças ao FMA que recuperou-se em prazo relativamente curto o imenso atraso em que se encontrava o Rio de Janeiro na gestão de suas UCs, catapultando-o para uma posição de grande destaque no cenário nacional. Pela primeira vez, regularizações fundiárias foram feitas, além de construção de Sedes, subsedes, alojamentos de guarda-parques e pesquisadores, centros de visitantes, guaritas, vias de acesso, trilhas, mirantes etc. foram construídos ou reformados e encontram-se em pleno uso.

Para Lígia Vial, assessora jurídica da Amda, umas das entidades que assina o documento, essa decisão representa grande retrocesso, não só para o estado do Rio de Janeiro, mas para todo o país.

“No momento em que outros entes federados começam a discutir modelos semelhantes ao do Rio para evitar o contingenciamento de recursos, o TJRJ resolve acatar tese que a nosso ver não deve prosperar. Minas Gerais, por exemplo, contingencia os recursos da CA desde inicio de sua arrecadação, há mais de dez anos e nossas UCs estão as minguas.”, afirma.

O documento lembra ainda que o FMA não é um fundo na acepção jurídica do termo, o que de acordo com a lei poderia trazer ilegalidades ao modelo utilizado pelo Rio. Trata-se da administração de um conjunto de contas de empreendedores privados para atender de forma mais ágil, eficiente e transparente às deliberações da Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, mediante a execução de projetos específicos, acompanhados e atestados pelos órgãos gestores das UCs contempladas – INEA, ICMBio, prefeituras municipais e, em raros casos, titulares de RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural).

Ao final do documento, as ONGs solicitam ao desembargador a designação de audiência de conciliação e mediação para tratar do assunto.