STF condena Ibama a reflorestar Mata Atlântica em Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve reflorestar áreas devastadas da Mata Atlântica em Santa Catarina. O STF reconheceu que o órgão ambiental agiu de forma ilegal autorizando o corte e o transporte de Araucária – espécie ameaçada de extinção – no Estado.
A recuperação florestal deverá corresponder, no mínimo, ao valor total de mercado das árvores extraídas com autorizações desde 1993. Informações dão conta que, somente entre 2000 e 2003, um milhão de árvores teriam sido derrubadas com autorização. A extensão total e os locais que deverão ser reflorestados serão definidos pelo Judiciário nos próximos meses.
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Entenda o caso
O imbróglio judicial perdurou por 16 anos. A ação original foi proposta em 2000 pela Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA).
No mesmo ano, uma liminar proibiu o Ibama de conceder novas autorizações de manejo florestal e o obrigou a cancelar aquelas em curso. As autorizações continuaram a ser concedidas por mais três anos, porque a norma interna do órgão ambiental sobre o assunto abria brechas para driblar a decisão. Em 2003, essa norma foi modificada e as autorizações teriam sido paralisadas. De acordo com o Ibama em Santa Catarina, a competência para autorizar o corte, exploração e transporte de espécies nativas no Estado passou para os órgãos estaduais em 2006.
Em 2009, a Justiça Federal confirmou a liminar, em deliberação de mérito. O órgão ambiental recorreu seguidas vezes, até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF, mas não teve sucesso. O processo transitou em julgado no início de outubro.
A decisão confirmou que a recuperação do dano deve ser feita a partir de 1993 já que foi naquele ano que entrou em vigência o Decreto nº 750, que proibia “a exploração de vegetação que tenha a função de proteger espécies da flora e fauna silvestre ameaçadas de extinção”. Em 2006, o Decreto foi substituído pela Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) e pelo Decreto que a regulamenta (6.660/2008).
Com informações do ISA
Espécie da Vez:
A imponente e inconfundível araucária