Notícias

Governo Federal define data para PRA

Governo Federal define data para PRA

Foi publicada no dia 15 de setembro a Lei Federal nº 13.335/2016, que atrela o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou seja, até 31 de dezembro 2017, com possibilidade de prorrogação por mais um ano.

O PRA é um instrumento que deverá orientar a adequação das propriedades rurais com passivos de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e áreas degradadas. O Programa representa um fator positivo para promover a definitiva implementação do Código Florestal, por estabelecer um prazo para que os produtores formalizem, junto aos órgãos ambientais estaduais, quais ações deverão adotar para cumprir com seus passivos.

Na prática, isso significa que todos os estados que ainda não aprovaram seus PRAs deverão estabelecer suas regras e implementá-lo, podendo, no entanto, definir prazos mais curtos para a adesão. Minas Gerais possui leis florestais, mas não detalha o processo de regularização, estabelecendo que o instrumento será regulamentado no futuro.

A Amda entrou em contatou em contato com Gustavo Luiz Godoi, da Gerência de Gestão de Reserva Legal do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e foi informada que, em Minas Gerais, as diretrizes e os próximos passos do programa são feitos em conjunto com o Governo Federal, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Godoi explica que existe um grupo de trabalho composto pelo próprio SFB, Universidade Federal de Lavras, Cooperação Brasil Alemanha e os Estado do Acre, Minas Gerais e Rondônia que é responsável pela elaboração e especificação da ferramenta do PRA.

“Os trabalhos desse grupo estão em pleno funcionamento, com previsão para lançamento de uma primeira versão 1.0 do sistema para Janeiro/2017, data essa que Minas Gerais prevê já ter iniciado a análise dos cadastros, mesmo que de forma ainda gradativa. Entretanto, está previsto para essa primeira versão do PRA ajustes e customizações no sistema, de forma a adaptá-lo para a realidade do estado. Essas modificações incluem ainda a elaboração da %u2018Matriz de Decisão%u2019, onde serão caracterizadas as %u2018Situações Ambientais%u2019 encontradas nas áreas de passivo florestal do CAR, APPs a recuperar e/ou Reserva Legal a Recuperar e/ou compensar, e as respectivas ações para mitigar esses passivos. Tudo isso detalhado dentro de um cronograma, conforme os prazos definidos em Lei.”, explica Godoi.