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Justiça determina paralisação imediata de obras no entorno da Serra do Curral

Justiça determina paralisação imediata de obras no entorno da Serra do Curral
Justiça determina paralisação imediata de obras no entorno da Serra do Curral / Crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS

A Justiça determinou embargo imediato de construções e recomposição de danos ambientais causados no entorno da Serra do Curral, em lotes do bairro Comiteco, Região Centro-Sul. A decisão, em caráter liminar, diz respeito a terrenos que, para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estão no perímetro de tombamento do entorno da serra.

De acordo com o MPMG, as obras são clandestinas e de responsabilidade de um empreendedor que alega ser proprietário de 60 lotes no local, onde teria intenção de construir um condomínio fechado.

Vistoria realizada pela Polícia Militar do Meio Ambiente constatou lançamento de esgoto em fossas e desmatamento de cerca de 23 mil metros quadrados em área de transição entre os biomas Mata Atlântica e Cerrado.

Em ação ajuizada em 2013, as promotoras Cláudia Ferreira de Souza e Lílian Marotta Moreira pediram que, ao fim do processo, a prefeitura e o empreendedor paguem R$ 1 milhão a título de compensação pelos danos ambientais na região. O Ministério Público também questionou a atuação da Prefeitura de Belo Horizonte por não ter tomado providências para regularizar a situação.

A liminar, concedida pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, acata 13 dos 14 requerimentos feitos pelo MPMG na ação. Além da imediata paralisação das atividades de construção civil no local, a decisão suspende a venda de terrenos, bloqueia bens do empreendedor apontado como responsável pelas obras, identificado como João Batista Filho, e exige comprovação da posse dos lotes, entre outras medidas.

O juiz determinou ainda que prefeitura cadastre as intervenções feitas no local e os respectivos responsáveis, além de fixar multa diária de R$ 10 mil em favor do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural para o caso de descumprimento da ordem judicial.